Síndico tem obrigação de prestar contas pela lei; especialistas dão três soluções caso esse procedimento esteja sendo desrespeitado

O advogado especializado em Direito Condominial Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados e com o especialista em condomínios Ricardo Karpat, da Gábor RH, responde esta pergunta.

Segundo eles, o síndico é obrigado a prestar contas por lei. Essa obrigação está no artigo 1.348 do Código Civil. “O síndico não pode se comportar como o dono do prédio”, diz Ricardo Karpat.

Se o síndico descumpre essa obrigação, os condôminos podem tomar três medidas:

1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas.

2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.

3) Se ainda assim não surtir efeito, a solução é buscar a assinatura de um quarto dos condôminos e convocar uma assembleia.

Segundo Karpat e Pasanisi, essa última medida é que a costuma funcionar melhor. “Os condôminos convocam a assembleia e destituem o síndico, se este for o desejo da maioria”, diz.

De acordo com Pasanisi, mesmo os condôminos inadimplentes podem assinar para convocar a assembleia. Mas para participar e votar da assembléia é preciso estar com as contas em dia.

 
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