A nova lei deve promover mudanças em mais de 1 mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos na cidade. A projeção é da Zletric, uma das empresas que faz a instalação dos sistemas de recarga de carros elétricos e que já registra alta na procura pelo serviço. “Nos condomínios que já estão alterando os projetos para cumprir a lei, a empresa está instalando os pontos de recarga nas áreas comuns dos prédios. A taxa de energia é paga apenas por quem abastece o carro, apesar de estar instalado em área comum”, explica o diretor-executivo da Zletric, Pedro Schaan
A instalação dos pontos depende de uma revisão do projeto elétrico do prédio e pode ser feita com um ponto por vaga, contemplando todo o estacionamento da edificação, ou a chamada “vaga verde”, com rotatividade dos automóveis. Em ambos os casos, a recarga é monitorada via aplicativo do usuário. Sistema pode custar R$ 60 mil
A compra de um carregador de carro elétrico varia entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, segundo Schaan. Para um condomínio de seis prédios, por exemplo, seria necessário desembolsar entre R$ 36 mil e R$ 60 mil para um sistema que atendesse todos os moradores.
Há ainda possibilidade de alugar o sistema – R$ 200 mensais por ponto de recarga. Neste caso, a taxa de energia correspondente aparece diretamente na fatura de luz, já que o aluguel é para pessoas físicas.
Apesar dos custos, a possibilidade de aumento nos preços dos apartamentos novos – e até dos aluguéis – é refutada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo, que representa 90 mil empresas.
“A lei não dimensiona o gasto das construtoras. Não acredito que haja repasse ao consumidor. Na questão da locação, aí sim poderia ter um aumento, mas é muito difícil, porque são poucos carros elétricos rodando no país atualmente”, explica Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do sindicato.
A expectativa é que outras cidades adotem a legislação. “Vamos ter um processo progressivo de instalação de pontos de recarga. Estamos fazendo um movimento para que sejam instalados pontos em postos, hotéis e motéis, além das residências. Só que no Brasil este processo é mais lento. Na Europa, já temos 3% do parque automotriz composto de veículos elétricos. Já no Brasil, além do desinteresse e falta de incentivos, a pandemia contribui para a lentidão na adesão”, entende Borges.
Mas uma demanda maior de energia vai exigir melhorias nas concessionárias de energia, entende a professora de direito administrativo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Larissa Pinha de Oliveira.
“Existe toda uma dificuldade de repensar o papel das concessionárias de energia. Com os carros elétricos, você tem as baterias, trambolhos de íon de lítio que são muito pesados, o que dificulta a decolada deste mercado, e são o grande calcanhar de Aquiles da tecnologia. A dificuldade de abastecimento energético vai obrigar as concessionárias a se reestruturarem para fornecer energia suficiente e eficiente para que se cumpra a lei.”
Para a professora, a nova lei é constitucional, apesar de prever a instalação de um sistema em áreas fechadas de condomínios. “O Estado tem a prerrogativa de limitar a propriedade privada em prol do bem comum.” Para que mais motoristas adquiram um carro elétrico, Larissa entende que sejam necessários mais incentivos ao setor para baixar os preços.
“A lei vem um pouco no sentido de dar importância à mobilidade elétrica, conforme com a realidade dos mercados mundiais, diminuem os custos ambientais, menor queima de combustíveis fósseis, efeito estufa, entre outros.”
A legislação desobriga a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”, conforme a legislação.
“A lei exclui os habitacionais populares, o que é correto visto que este tipo de automóvel é muito caro, como também exclui os prédios que já estão construídos em função da dificuldade de adaptação de diversas edificações”, entende Borges.
No ano passado, 6.850 carros elétricos foram comprados no estado de São Paulo, segundo a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos). Desses, a maior parte é dos chamados veículos híbridos, que permitem a alternância entre o sistema elétrico ou a combustão. Atualmente há mais de 40 mil automóveis elétricos circulando no país e a expectativa é que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo a ABVE.
* Colaboração de André de Lazzari
O aumento da inadimplência também é uma preocupação do setor. Em 2019, o atraso da cota condominial era de 9,5% no Rio, segundo o estudo Panorama Secovi. Os síndicos e administradoras sabem que este percentual subirá, principalmente porque trabalhadores informais não terão condição de cumprir com o pagamento.
Sonia Chalfin, diretora da Precisão Empreendimentos Imobiliários, lembra que é preciso ligar um alerta, pois quedas de arrecadação levam a um efeito bola de neve, comprometendo o funcionamento do condomínio. Os gastos maiores são com funcionários (57%). Depois vêm as despesas de água (24%), manutenção (10%) e luz (9%).
Para o diretor executivo da BAP Administração de Bens, Rogério Quintanilha, aqueles condomínios que estão com contas a regularizar ou saldo negativo precisarão triplicar a atenção.
— Pode ser necessário postergar o pagamento de Fundo de Garantia. Isso não vai isentá-lo de pagar, mas sim de manejar melhor o fluxo de caixa.
A síndica Tatiana Ribeiro tem consciência de um provável aumento na inadimplência, mas está confortável com o saldo positivo do fundo de reserva do condomínio que administra, com 208 apartamentos, na Vila da Penha. No entanto, as obras de melhorias na parte social que ela faria estão canceladas.
— A reforma seria financiada com o valor do aluguel do salão de festa e da churrasqueira, agora fechados por causa da necessidade de isolamento social.
O especialista em finanças André Aragão diz que uma boa alternativa, e que deve ser praticada, é negociar cada contrato, reduzindo seu valor ou interrompendo-o. Luiz Barreto, presidente da Estasa, alerta, porém, que é desaconselhável cortar radicalmente os serviços do condomínio.
Vinicius Nogueira, síndico profissional que trabalha em quatro prédios, conta que vem negociando com os prestadores de serviço:
— Como a piscina está fechada, o guardião da piscina, por exemplo, não precisa ir diariamente. Ele pode comparecer apenas para fazer a limpeza.
No dia 3, o senado aprovou projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país.
— Não executar o despejo agora nem é preciso dizer pois nenhum juiz irá despejar alguém nesse momento. Inclusive estão suspensas as atividades forenses — lembra o advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino
Um incêndio atingiu a parte debaixo da ponte do Jaguaré, na Marginal do Pinheiros, no sentido de Interlagos, na manhã desta sexta-feira, 21. Segundo o Corpo de Bombeiros, 12 viaturas foram encaminhadas para atender a ocorrência. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a ponte está interditada nos dois sentidos. A pista local da Marginal Pinheiros, sentido Interlagos, também está interditada na altura da ocorrência.
Segundo os Bombeiros, o fogo foi controlado, porém ainda há pequenos focos a serem combatidos. Ainda não há informações de vítimas e as causas do acidente serão apuradas. A ponte fica localizada perto da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), na zona oeste de São Paulo.
Fogo controlado. Segue imagens. #193I pic.twitter.com/gWhc0cTkHC
— 193-Bombeiros PMESP (@BombeirosPMESP) 21 de junho de 2019
O chamado foi registrado às 6 horas da manhã. Além do Corpo de Bombeiros e a CET, a Polícia Militar (PM) também auxilia na ocorrência. A preocupação com danos à estrutura não está descartada. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a concessionária de energia Enel foram acionadas. A Defesa Civil também participa da ocorrência, pois há famílias morando embaixo da ponte e que ficarão desabrigadas.
O motorista que passa pela região precisa manter a cautela, em razão de interdições na região..
Segundo a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a circulação de trens não foi prejudicada. A linha 9- Esmeralda funciona normalmente entre Osasco e Grajaú.
Em novembro de 2018, um viaduto cedeu e causou a interdição do trânsito em trecho da pista expressa da Marginal do Pinheiros, perto do Parque Villa-Lobos e da Ponte do Jaguaré. Pelo menos cinco carros passavam pela via, mas não houve feridos graves.
De rosa para o azul: começou a campanha Novembro Azul, que busca conscientizar a importância do combate ao câncer de próstata e de exames regulares para garantir um diagnóstico precoce. Em uma Pub na Austrália em 1999, um grupo de amigos teve a ideia de deixar o bigode crescer durante todo o mês, como forma de reforçar a conscientização da saúde masculina e arrecadação de fundos e, assim, nasceu o movimento “No shave November” e o bigode se tornou marca da campanha mundial.
O câncer de próstata é a doença que mais acomete o homem e a segunda causa de morte por câncer na população masculina, perdendo apenas para o câncer de pulmão. Atualmente, mais de 61 mil pacientes foram diagnosticados com a doença no país, de acordo com o Instituito Nacional de Câncer (INCA).
É importante ter o diagnóstico o quanto antes, mas nas fases iniciais o paciente não apresenta sintomas de câncer. Conforme a doença avança, o tumor cresce, ocasionando sangramento, obstrução do jato urinário e dor. Nos casos mais avançados da doença, as células malignas podem se espalhar pelo corpo, causando lesões nos ossos, pulmões e outros órgãos.
A partir dos 50 anos, é indicado que todo homem consulte um urologista regularmente para uma avaliação. A partir disso, o médico define a periodicidade da realização de exames. No caso de histórico familiar, o indivíduo deve procurar um profissional 10 anos a menos da idade em que surgiu o câncer no parente (se o pai teve aos 55 anos, os filhos devem fazer exames a partir dos 45).
Para a própria segurança das crianças e dos outros moradores, a resposta é não. Por mais amigos que uma criança tenha, ela não pode autorizar a entrada dos mesmos. Apenas os responsáveis podem autorizar a entrada de visitantes no local.
2. O visitante pode usar a vaga na garagem para guardar o seu veículo?
Essa questão já é um pouco mais complexa que as demais. Em alguns casos, o morador é dono, por contrato, da vaga que ele comprou no ato da aquisição da moradia, então, é uma escolha do dono da vaga que a visita estacione ou não o seu carro na mesma. Vale lembrar que é de total responsabilidade do morador que permitiu a entrada da visita, arcar com possíveis danos causados a estrutura do prédio e aos outros veículos do local.
Alguns condomínios, liberam um quantitativo de vagas para as visitas, deixando-as estacionarem seus veículos nos locais definidos. Por outro lado, outros condomínios (isso depende bastante do Regulamento Interno), por questões de segurança, não permitem a entrada de veículos dos não-moradores, obrigando-os a estacionarem o seu carro/moto em um local próximo às dependências do local. Essa questão geralmente é melhor discutida previamente em assembleia geral, e tem suas conclusões adicionadas ao Regulamento Interno.
3. Os visitantes tem os mesmos direitos que o condôminos quanto ao uso de áreas comuns?
O morador, ao pagar as taxas do condomínio, está garantindo o seu direito (e o de sua família, caso houver) de usar as áreas de acesso comum. Salvo em casos de festas e eventos previamente marcados pelos moradores. Nesse caso, o morador é o responsável pela sua visita. Em suma, as visitas podem utilizar as áreas de acesso comum, desde que estejam acompanhadas e supervisionadas pelo morador. A visitas não podem privar outros moradores do uso das áreas de lazer, estar e confraternização
4. Os moradores podem expulsar visitas que estejam fazendo arruaça?
O morador que libera a entrada de uma visita é o responsável por ela até que ela saia do prédio. Se as visitas estiverem causando problemas, os outros moradores devem comunicar imediatamente ao síndico os desconfortos que as visitas estão causando. Este, por sua vez, irá alertar o responsável pela visita sobre multas e outras ações que podem ser tomadas contra ela.
5. Os moradores podem proibir que uma visita utilize a piscina?
Sim. Por mais que a piscina seja uma área de lazer e de uso comum, ela não pertence a um só morador. Além do mais, certas medidas de segurança devem ser levadas em conta quando o assunto é a utilização da piscina por indivíduos que não residam no local (uma possível contaminação da água, por exemplo). Porém, ta questão deve ter apoio da convenção de moradores.
No geral, as visitas são controladas pelo Regulamento Interno do sistema de cada condomínio. Algumas das dúvidas respondidas logo acima, por exemplo, podem não se aplicar a certos condomínios. Em casos de eventos, o morador deve deixar uma lista com nomes, e se possível RG/CPF, de todas as visitas que poderão comparecer. Além disso, deve-se deixar avisado o nome de empresas que farão futuras entregas no local.
O cachorro pode mesmo ser o melhor amigo do homem, mas vai convencer disso aquele vizinho que aguenta um desses bichinhos arranhando a porta ao lado e latindo sempre que o dono não está. Reclamações por barulho excessivo, mau cheiro e até medo estão entre as mais frequentes em condomínios onde convivem donos de pets e pessoas que não gostam da proximidade com animais domésticos. E, para evitar atritos — ou resolvê-los —, há regras a serem seguidas.
A principal delas é, antes de tudo, ter bom senso. Se uma pessoa se sente intimidada pela presença de um cão, principalmente os de maior porte, seria adequado não dividir o elevador com ela. Basta pegar o próximo. Se o condomínio determina que na área de recreação infantil não podem circular animais, por que levá-los lá quando há crianças por perto? E, se os dejetos precisam ser recolhidos, para que deixá-los no jardim? São casos simples, corriqueiros, em que a educação fala mais alto do que qualquer regulamentação.
Mas há também aquelas ocasiões em que o bom senso, sozinho, não resolve.
— Acontece muito de o cachorro latir o tempo todo quando o dono está fora. Acompanhado, ele tem um comportamento, mas quando está sozinho a história é outra. Por isso que muitos donos não acreditam que o bichinho incomoda os vizinhos, e até ficam irritados quando ouvem isso. Aí, se conversa e bom senso não resolvem, é preciso tomar alguma ação — explica Simone Camargo, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Estado (Secovi/RS-Agademi).
Em geral, a orientação em condomínios — que, nos casos mais difíceis de resolver, também encontra respaldo na Justiça — contempla três pontos principais: a convivência com animais não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos. Não se pode proibir que alguém tenha um cachorro, um gato, um coelho, um papagaio, mas é essencial que esses bichos não ataquem, perturbem ou prejudiquem o bem-estar dos vizinhos.
— Seguir as normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira medida, mas vemos muitas vezes sendo julgados casos que levaram a danos materiais, morais e físicos, isso quando mesmo advertências e multas não resolveram o problema — lista a advogada Mariana Chaves, especialista em Direito Civil.
É com respeito e atenção à convenção condominial que a síndica Cátia Wittler mantém uma convivência pacífica entre moradores sem pets e os donos dos 10 cachorros e um gato do prédio onde mora em Porto Alegre. Todos respeitam as regras de manter os cães sempre com coleiras quando passam por áreas de uso comum, evitam deixá-los na pracinha interna e dão preferência ao elevador de serviço quando acompanhados de seus pets.
— Nosso prédio tem 10 andares, sempre há animaizinhos indo e vindo, e nunca tivemos reclamações a respeito deles — afirma Cátia, dona de Ted, um shih-tzu adotado no ano passado.
— A convivência é bem tranquila, até porque todo mundo respeita todo mundo — completa Gabrielle Tozzetto, dona da também shih-tzu Cloe.
— Dois apartamentos ao lado do meu têm animaizinhos, o que é comum aqui no prédio, e eles nunca me incomodaram — ressalta a consultora de imagem Caroline Pasetti, que não tem pets.
Mas como chegar nesse bom nível de convivência? E como resolver problemas entre vizinhos? Para contemplar as dúvidas mais comuns, Zero Hora ouviu moradores, administradores e especialistas em direito imobiliário para montar um guia básico que você confere abaixo:
AS TRÊS REGRAS BÁSICAS
A regra principal é o bom senso. Mas, quando essa falha ou não é suficiente, há outras três que ajudam a entender bem o que pode e o que não pode em relação aos pets em condomínios.
1) Segurança
A presença de um animal, seja no hall de entrada, seja em um apartamento próximo, não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal.
2) Sossego
Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um pet quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”.
3) Saúde
Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que eventualmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Ter uma convenção clara e deixar as regras visíveis aos condôminos e visitantes é o primeiro passo rumo à boa convivência. Outros podem incluir limitar o número de animais por imóvel, definir o uso apenas da portaria e do elevador de serviço para os bichinhos e mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns. Há também prédios que exigem o cadastramento dos pets junto ao condomínio — com apresentação periódica dos cartões de vacinas.
O que é permitido
– Não se pode proibir a criação de animais domésticos em apartamentos. Você tem o direito de ter um animalzinho. Está no Código Civil (artigo 1.335, inciso I): é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Impedir esse direito, quando seguidas as devidas regras, é inconstitucional.
– A permissão vale para o tamanho que for: não se pode dizer, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas.
– A circulação de pets no apartamento do dono e em áreas comuns também é liberada, contanto que respeite as três regras básicas.
O que pode ser proibido
– O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground.
– Deixar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser proibido.
– Pode-se também desincentivar maus hábitos como o de deixar dejetos no jardim com advertências e, em caso de reincidência, multas.
– Alguns municípios definem um número máximo de animais. Em Porto Alegre, a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, caracteriza canil ou gatil de propriedade privada.
Punições
– Recomenda-se, em primeiro lugar, que quem se sinta incomodado converse com o “infrator”, explicando a situação e apontando os problemas.
– Caso não dê certo, cabe recorrer ao síndico, para que ele explique que há regras definidas pelo condomínio em relação aos pets — se elas, claro, de fato existirem.
– Se o transtorno persistir e houver tal previsão na convenção condominial, pode ser dada uma advertência formal ao dono do animal que estiver provocando incômodos.
– No caso de nada mais funcionar, ou se a pessoa for reincidente, pode-se aplicar uma multa, em valor que conste na convenção ou tiver sido definido em assembleia.
* Nada disso pode dar certo sem provas: a orientação é registrar os incômodos em fotos e vídeos.
Assim ocorreu com a empresária e publicitária Camila Leoni, que faz investimentos no setor imobiliário na compra e locação de conjuntos comerciais. A empresária concentra seus negócios no centro de São Paulo, região conhecida por ter prédios antigos e tombados por conta de seus projetos arquitetônicos. “Como são construções velhas, elas precisam de reparos, só que não se pode fazer nada sem autorização da Prefeitura, o que atrasa o processo. Então, se o condomínio não se atentar a isso, fica muito difícil manter o prédio em boas condições”, diz.
Em um dos seus imóveis – um conjunto comercial de 80 metros quadrados, localizado no 14º andar do Edifício San Fernando, a poucos metros da Catedral da Sé -, Camila enfrentou durante um ano e meio problemas de infiltração. O conjunto, que fica na cobertura do prédio, tinha não apenas problemas no teto, como também nas paredes que, já desgastadas, não resistiam a chuvas mais fortes. “O revestimento dos ladrilhos da parede não segurava a água da chuva e a cobertura estava sem conservação, com telhas quebradas ou mal colocadas. Literalmente, chovia dentro do imóvel. A água caía de todos os buracos das luminárias e isso criava um risco enorme de curto circuito”, conta.
Os problemas de infiltração já eram comuns no prédio em 2013, quando a empresária comprou o imóvel, mas foi no fim de 2015 que ela sentiu as consequências. Na primeira vez que identificou a infiltração, Camila informou ao síndico e à administradora do prédio, mas ficou semanas sem respostas. Alguns reparos pequenos foram feitos, mas ao longo de 2016, os problemas se repetiram. “A cada chuva, eu recebia mensagens da inquilina sobre as infiltrações. Então, eu alertava o síndico, fazia protocolos e tudo mais, mas nunca ma respondiam”, explica a empresária.
Em dezembro do ano passado, Camila perdeu a inquilina e até hoje o imóvel está vago. Segundo ela, o prejuízo estimado desde o início das infiltrações foi de R$ 22 mil. O valor inclui o aluguel que ela deixou de receber e as despesas com condomínio e reparos pontuais.
Em resposta aos problemas que enfrentou por causa da falta de manutenção de estruturas do prédio que são responsabilidade do condomínio, Camila considerou levar o caso à Justiça. A empresária pensava em pedir R$ 30 mil pelos danos morais e materiais que teve. A ação apenas não foi formalizada pois, no fim de 2016, houve a troca de síndico e, em abril deste ano, teve início a reforma do teto do prédio.
Nelson Oliveira, engenheiro químico e empresário, foi quem assumiu a liderança do prédio que, segundo ele, estava quase sem dinheiro para pagar as contas de água e de luz. “Estamos estudando como podemos resolver os problemas do edifício, porque ele tem mais de 50 anos e requer um monte de cuidados. Novas obras vão exigir dinheiro, e os condôminos não querem gastar mais do que já gastam. Mas, pelo menos, já demos início a algumas reformas emergenciais”.
Como agir. Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Iaquinta, são comuns os casos de moradores que recorrem à Justiça contra condomínios por causa de negligência e falta de manutenção. “A fachada e a laje de cobertura são áreas comuns do prédio e, portanto, responsabilidade do condomínio. É preciso ter constante verificação da impermeabilização e, ao primeiro sinal de vazamento, o prédio tem a obrigação de fazer os reparos. São serviços que não são baratos e, por isso, são deixados de lado, mas se o morador recorrer à Justiça e for comprovada a negligência, as chances de ele ganhar são altas”, diz.
Existem atitudes que síndicos e moradores podem tomar para que o caso não vá aos tribunais. De acordo com Sergio Meira de Castro Neto, diretor de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o síndico, além de ser um bom ouvinte, precisa saber avaliar se o problema do morador é responsabilidade ou não do condomínio. Na dúvida, o ideal é chamar um técnico especializado. “Quando acontece um vazamento, por exemplo, é preciso quebrar a parede para encontrar a origem. Se ele estiver na coluna de distribuição do prédio, a responsabilidade é do condomínio, mas se estiver no ramal do apartamento, o morador que deverá pagar pelo conserto”, diz.
Neto também chama atenção para necessidade do síndico estar atento aos problemas que existem no condomínio, mas que não são visíveis. “Há rachaduras e encanamentos em áreas comuns que não são visíveis, mas que precisam de atenção.”
Check list
Orçamento
Separe de 8% a 10% do orçamento do condomínio para manutenções diversas
Check-up
Ao menos uma vez por ano, contrate uma empresa para verificar todos os equipamentos e sistemas do prédio
Vida útil
Equipamentos e estruturas, como extintores e a impermeabilização da laje, têm vida útil. Crie um calendário com a validade de todos os itens do prédio e mantenha sempre tudo em ordem
Os olhos não veem
Existe uma série de estruturas que merecem atenção, mas ficam escondidas, como lajes, encanamentos e tubulações. Não esqueça de nenhuma delas na hora de planejar a manutenção.
Reformas internas
Acompanhe todas as reformas que ocorrem dentro dos apartamentos para que a estrutura do edifício não seja comprometida. Se necessário, exija do morador um laudo técnico de um engenheiro, arquiteto ou de um representante da construtora.
Prevenção reduz até 1/3 dos gastos
Em um edifício existem dezenas de equipamentos e sistemas, cada um com seu tempo de vida útil. A impermeabilização da laje de um prédio, por exemplo, tem garantia de cinco anos. “Ela pode até durar mais, mas é preciso ter constante manutenção”, explica Nilton Savieto, síndico profissional desde 1992.
De acordo com Savieto, existem três tipos de manutenção: a preventiva, a corretiva e a emergencial. A primeira é realizada antes dos problemas aparecerem, por meio do planejamento da conservação do prédio. Mas, mesmo com toda prevenção possível, equipamentos podem apresentar defeitos, o que cria a necessidade de uma ação corretiva. “E, por último, se o condomínio não faz o reparo, a manutenção corretiva torna-se emergencial, que é quando não há como adiar o conserto do problema. Nesses casos, o condomínio acaba gastando muito mais do que deveria”, diz Savieto.
Sobre esse dinheiro excedente perdido em emergências, Rodrigo Iaquinta, advogado especialista em direito imobiliário, diz que ele pode chegar a até um terço do orçamento total do condomínio. Portanto, ele argumenta, o condomínio que faz a manutenção preventiva consegue economizar um bom dinheiro.
“Isso ocorre porque, além de ter que recorrer menos a consertos emergenciais, o condomínio dificilmente responderá por ações na Justiça, que podem ser muito custosas por conta dos honorários e, em caso de condenação, das indenizações por danos materiais e, até mesmo, morais”, afirma.
Além de ser boa para o orçamento, a manutenção preventiva também melhora a qualidade de vida dos moradores, pois aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos.
“Portões e elevadores quebrados atrapalham o cotidiano do prédio, mas dificilmente um condomínio com boa gestão vai enfrentar esses problemas por muito tempo”, exemplifica Sergio Meira de Castro Neto, diretor de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
Neto também chama atenção para a desvalorização que os imóveis sofrem quando estão em prédios mal cuidados. “No Brasil, o principal patrimônio da maior parte das famílias é a casa própria. Então, quando um prédio apresenta muitos problemas, isso pode afetar diretamente o valor do imóvel”, diz.
Para ajudar os síndicos a se planejarem, Savieto e Castro Neto dão algumas dicas.
A primeira delas é de que o síndico faça um check-up completo do prédio, pelo menos, uma vez por ano. “Esses serviços custam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, e são bons para dar um retrato fiel do estado do condomínio, o que facilita a programação dos reparos”, explica Savieto. E a segunda recomenda que separe de 8% a 10% da arrecadação do condomínio em uma reserva que deve ser usada apenas na manutenção periódica.
“Pode parecer muito, mas é preciso lembrar que, embora os gastos preventivos custem menos, eles não deixam de ser um peso no orçamento do prédio”, afirma Castro Neto.