M&W SEGUPATRI » controle de acesso https://mwsegupatri.com.br Só mais um site WordPress Mon, 07 Oct 2024 18:08:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.2.38 Condomínios apelam à Justiça para expulsar morador que causa problema https://mwsegupatri.com.br/2019/07/29/condominios-apelam-a-justica-para-expulsar-morador-que-causa-problema/ https://mwsegupatri.com.br/2019/07/29/condominios-apelam-a-justica-para-expulsar-morador-que-causa-problema/#comments Mon, 29 Jul 2019 16:54:54 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=4838 Em duas ações, corte decide banir proprietários de imóveis em São Paulo por mau comportamento

SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.

As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.

O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.

O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.

O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.

O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.

“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.

Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.

O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.

“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.

Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.

Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.

Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.

O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.

Moradores participam de assembleia em prédio na zona sul de São Paulo
Moradores participam de assembleia em prédio na zona sul de São Paulo – Alberto Rocha/Folhapress

De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.

“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.

A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.

Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.

Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”

“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.

Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.

Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.

A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.

Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.

O que define atitude antissocial

O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio? Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns

O que pode causar a expulsão de um morador? Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas

Como entrar com uma ação desse tipo? É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores

Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido? Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali

O que fazer se tenho um vizinho antissocial? O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio

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Por que e como planejar os benefícios dos funcionários? https://mwsegupatri.com.br/2019/07/15/por-que-e-como-planejar-os-beneficios-dos-funcionarios/ https://mwsegupatri.com.br/2019/07/15/por-que-e-como-planejar-os-beneficios-dos-funcionarios/#comments Mon, 15 Jul 2019 17:17:41 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=4815 O plano de benefícios dos funcionários tem sido uma alternativa para as organizações que buscam implantar melhoria na gestão de pessoas. Além disso, é também uma forma de se manter competitivo no mercado e fortalecer a marca.

Em suma, trata-se de um investimento que oferece uma resposta aos principais problemas nas organizações, tais como turnover, produtividade e motivação. É um conjunto de esforços e medidas voltadas para as necessidades econômicas e sociais dos colaboradores.

Todavia, para que essas ações tenham o efeito esperado, é necessário um planejamento. De nada adianta oferecer uma série de benefícios se eles não forem pensados estrategicamente e se a execução for malfeita.

Por que planejar a gestão de benefícios?

Se você pensa que qualquer benefício pode motivar sua equipe, lamentamos dizer que está enganado. Cada colaborador possui necessidades distintas. O cargo ocupado também influencia na percepção de valor. Por isso, o papel do gestor é encontrar o conjunto de ações que mais satisfazem a equipe como um todo.

Ressalta-se, também, que os profissionais são atraídos não somente em função do cargo e salários. Aliás, a remuneração não é o fator mais valorizado, e sim a expectativa dos benefícios a serem desfrutados. Você não vai querer decepcionar seus talentos, não é mesmo?

Para entender melhor sobre a importância do planejamento, segue abaixo alguns fatores relevantes:

Fator financeiro

As ações devem estar em conformidade com o valor disponível para investimento. Iniciar um projeto e não terminá-lo por falta de verba tem efeitos negativos sobre a equipe e prejudica a motivação e o clima organizacional.

A partir do levantamento de dados, os gestores saberão o que será possível oferecer sem comprometer a saúde financeira e poderão buscar parceiros e medidas alternativas para conseguir cumprir o objetivo.

Fator social

A responsabilidade social é muito valorizada no mercado. Os serviços e benefícios oferecidos demonstram o grau de responsabilidade de uma organização. É preciso ter em mente que isso representa a forma como o esforço das pessoas é recompensado pelos empregadores.

Os planos podem ser classificados como legais ou espontâneos. O primeiro diz respeito aos benefícios exigidos pela legislação trabalhista, enquanto o segundo leva em consideração as vantagens concedidas pela liberalidade das empresas.

Fator psicológico

O turnover, absenteísmo, produtividade e demais indicadores de gestão de pessoas estão relacionados a satisfação dos colaboradores. Se as faltas estão muito frequentes, pode indicar que o clima organizacional não está agradável. É aí que entram os benefícios dos funcionários. Eles podem reduzir conflitos e unir o grupo.

Porém, para identificar essas mazelas, é necessária a gestão desses índices. A análise de desempenho, entrevistas de desligamento, pesquisas de clima e outros devem estar incluídos no planejamento para possibilitar a eficiência das ações.

Como planejar os benefícios funcionários?

Agora que você já entendeu a importância do planejamento, é hora de aprender o passo a passo. Lembre-se que os colaboradores estão cada vez mais exigentes e, por isso, é preciso ser eficiente na implementação do programa de benefícios.

Passo 1: Analise dos perfis dos colaboradores

Os perfis devem influenciar diretamente nessa gestão. O que satisfaz uma pessoa, não necessariamente é motivador para outra. Faça uma comparação entre um funcionário dos serviços gerais e do gestor de marketing em sua organização. Você realmente acha que eles buscam as mesmas coisas dentro da empresa?

Enquanto para um a alimentação na empresa pode ser a melhor opção, o outro pode valorizar mais um curso de idioma. Mas, como atender a todos? A resposta é simples: planejando, pesquisando e executando conforme o plano.

Passo 2: Estabeleça metas

Qual objetivo você pretende cumprir? Demos alguns exemplos de indicadores que podem ser influenciados com os benefícios. Com uma análise criteriosa, você conseguirá identificar qual está afetando mais o crescimento da sua empresa e programar aqueles que não são gargalos.

Nessa etapa, é importante seguir a regra do REMAT (no inglês, SMART). Nela, as metas devem ser relevantesespecíficasmensuráveisatingíveis e temporais. Esses critérios vão ajudar a estruturar melhor a gestão e direcionar as ações.

Passo 3: Diferencie-se do que as outras empresas já oferecem

Se a ideia é ser atrativo para os profissionais de fora e reter os talentos internos, é interessante investir em benefícios que diferencie sua empresa das demais. Um programa de educação financeira, orientação nutricional e uniformes personalizados conforme o gosto do funcionário são alguns exemplos.

Embora seja indicado se diferenciar, é preciso ficar atento aos benefícios mais importantes na visão dos trabalhadores: entrega de cesta básica, plano de saúde, bonificações financeiras por metas etc.

Passo 4: Defina as politicas e seja transparente

As informações ambíguas ou ocultas podem prejudicar o sucesso da gestão de benefícios dos funcionários. Quando a política não é clara, os colaboradores ficam insatisfeitos, os conflitos aumentam e a qualidade da comunicação interna é colocada em dúvida. E esse é um dos pilares da gestão de pessoas.

Se a cesta básica for oferecida apenas para aqueles que não faltaram nenhuma vez no mês, não tiveram advertências ou bateram as metas, isso precisa estar bem explicado. Não deixe brecha para contestações.

Passo 5: Controle da distribuição

Para garantir que os benefícios ofereçam um retorno atrativo para a organização, o RH deve fazer uma gestão rigorosa da distribuição. Se no planejamento está definido que o valor do vale-alimentação será X, então não pode ser X-1 e tampouco X+1.

Também é importante estar em dia com os compromissos. Se no planejamento ficou estabelecido que a entrega da cesta básica será no primeiro dia útil, não dê espaços para atrasos. Sua equipe pode depender desse benefício e ficará muito frustrada com a falta de comprometimento da empresa.

Passo 6: Calcule taxa de uso dos benefícios

O plano odontológico pode ser muito popular nas empresas. Porém, isso não significa que ele fará sucesso em todas elas. Dessa forma, é possível que você esteja desperdiçando dinheiro, tempo e energia em algo com um retorno muito abaixo do esperado.

Lembre-se que os benefícios dos funcionários devem garantir a satisfação do colaborador para que ele entregue resultados melhores. O acompanhamento do projeto permite melhorias, reduz os erros e possibilita o crescimento contínuo.

O gestor deve ter em mente que todas essas ações são importantes, mas que carecem de complementos. As práticas de RH, tais como feedback, treinamentos e avaliação de desempenho potencializam os resultados e fortalecem a cultura organizacional.

Agora que você já entendeu a importância do planejamento e já conhece as etapas para implementação dos benefícios dos funcionários, que tal colocar em prática?

A Cesta Nobre é referência no segmento alimentício, fornecendo, desde 1997, cestas de alimentos e de natal. Aliando continuo aprimoramento técnico de seus profissionais aos mais elevados padrões de excelência, a empresa conquistou certificações de qualidade e importantes reconhecimentos do mercado. A Cesta Nobre passa por auditorias anuais que confirmam a manutenção de todos os requisitos operacionais e asseguram a qualidade das cestas produzidas, a adequação às normas de higiene e a segurança alimentar.

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Condomínios não podem cobrar ‘taxa de mudança’ https://mwsegupatri.com.br/2019/07/10/condominios-nao-podem-cobrar-taxa-de-mudanca/ https://mwsegupatri.com.br/2019/07/10/condominios-nao-podem-cobrar-taxa-de-mudanca/#comments Wed, 10 Jul 2019 15:32:31 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=4812 Recentemente fui alugar uma sala comercial e o condomínio me cobrou uma “taxa de mudança”. Essa cobrança é legal? Qual a finalidade desta taxa?  (Ana Elis Costa – psicóloga)

Com muitos anos atuando no mercado imobiliário, ainda fico surpreso com coisas deste tipo. Nunca ouvi falar de tal coisa, isto é um absurdo sem nenhuma previsão legal e deve ser rechaçado de forma veemente, inclusive com ação judicial, se for o caso.

Como deve ser feito o rateio de despesas em condomínios mistos? (Raul Moreira – inquilino)

Para que haja diferenciação de rateio das despesas em um condomínio misto (residencial/comercial) é obrigatoriamente necessário que conste na convenção do condomínio esta previsão.

Fiz um acordo para pagar tarifas atrasadas do condomínio, mas fui impedida de votar em assembleia, por causa do atraso. Isso é legal? (Anônima)

Estando as parcelas do acordo e a cota condominial mensal quitadas dentro dos prazos estabelecidos, não existe nenhum óbice ao direito de voto.

Minha vizinha vende produtos importados no apartamento onde mora e isso vem causando um entra e sai intenso no prédio. Podemos impedir esse tipo de comércio num condomínio residencial? Como proceder? (Rosa Leal – gerente administrativa)

Isto é um assunto bastante delicado. Infelizmente, muitos condôminos fazem do seu imóvel um ponto de comercio que não deveria existir. Nas convenções dos condomínios residênciais, normalmente existe proibição de comercio e cabe à administração do condomínio fazer cumprir o ali determinado.

O condômino tem direito preferencial sobre o locatário para reservar áreas de uso comum, (churrasqueira, salão de festa etc.)? Ana Carolina – Administradora.

De jeito nenhum. Neste caso ambos possuem os mesmos direitos. Vale quem fizer a solicitação da reserva em primeiro lugar e que esteja com suas obrigações perante o condomínio em dia.

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Toyota quer “mudar o mundo” com Mirai, carro a hidrogênio que emite água https://mwsegupatri.com.br/2019/07/04/toyota-quer-mudar-o-mundo-com-mirai-carro-a-hidrogenio-que-emite-agua/ https://mwsegupatri.com.br/2019/07/04/toyota-quer-mudar-o-mundo-com-mirai-carro-a-hidrogenio-que-emite-agua/#comments Thu, 04 Jul 2019 12:18:50 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=4801 A jornada começa com o laptop aberto e o celular na mão. Claro que não estou ao volante do Toyota Mirai, e sim pesquisando postos de combustível que tenham bombas de hidrogênio. Hã? Sim, o elemento químico em maior abundância na face da Terra é usado para abastecer e mover este sedã de visual futurista. Não. Nada de baterias de íon de lítio, muito menos gasolina. O modelo japonês ergue a bandeira daquela que pode ser a terceira via de propulsão da indústria automobilística nos próximos anos.

Toyota Mirai (Foto: Divulgação)

O Mirai foi o primeiro a chegar ao mercado com esse sistema e hoje é o mais vendido — à frente do rival Honda Clarity, que chegou depois. Se eu tivesse olhado antes a autonomia no painel, não teria me preocupado em abastecê-lo. É que com o tanque cheio — há controvérsias quanto ao uso da palavra tanque aqui, explico mais adiante —, o Mirai tem autonomia de até 500 km, número digno de um carro a combustão e superior ao de boa parte dos elétricos.

Mirai (Foto: )
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Mas é preciso estar atento, pois são pouquíssimos os postos que oferecem hidrogênio. Nosso teste ocorreu durante três dias na região de São Francisco, maior polo tecnológico dos EUA. Pode apostar que qualquer tecnologia chega lá antes do que boa parte do restante do mundo. Mesmo assim, só três postos oferecem hidrogênio em volta da cidade — são 33 ativos em todo o estado da Califórnia, que pretende ter 100 postos de hidrogênio até 2019.

“Venho uma vez por semana, é só se programar”, contou-me o dono de um Mirai em um dos postos, antes de sair rapidamente sem que desse tempo de perguntar mais sobre o carro. Posiciono o Mirai ao lado da bomba azul e em questão de segundos o tanque está completo. Isso porque o abastecimento total leva apenas 5 minutos, tempo similar ao de um carro a combustão e bem mais rápido do que os 40 minutos que a maioria dos elétricos leva para ter 80% da carga completa. Ponto para o hidrogênio.

Está preocupado com o preço? Se você morasse nos EUA, não estaria. Isso porque a Toyota concede um “generoso” incentivo a quem deseja pôr um Mirai na garagem. A marca oferece até 15 mil dólares para o abastecimento durante os três primeiros anos, e todas as revisões gratuitas. Incentivo esse que faz o Mirai ser visto em quantidade razoável não só em São Francisco, mas em outras grandes cidades da Califórnia, como Los Angeles, lugar em que os automóveis são cultuados fervorosamente. Mas, se você ficou curioso quanto ao preço, saiba que o hidrogênio é vendido por quilo, a uma média de 15 dólares o kg. Já que o tanque comporta 5 kg, com 60 dólares ou cerca de R$ 210 na conversão direta e sem impostos, é possível ter um Mirai com autonomia máxima.

Mirai (Foto: )
Mas como funciona?

Quando ouvi a expressão “processo eletroquímico”, pensei que precisaria ter algumas aulas com o professor de química e personagem da série “Breaking Bad”, mister Walter White, mas não. Acredite, não é complicado entender o funcionamento do Mirai. É o que a indústria trata de célula de combustível. O que muitos podem chamar de tanque, e outros de pilhas gigantes, é onde o hidrogênio é armazenado para gerar… eletricidade. Calma, eu explico.

São dois reservatórios ultraprotegidos de fibra de carbono e posicionados abaixo dos bancos dianteiro e traseiro. Além de melhorar o centro de gravidade e, por consequência, a dirigibilidade do sedã, eles armazenam o hidrogênio com o máximo de segurança. Lembra-se do processo eletroquímico? Pois bem, é quando o hidrogênio é colocado sob alta pressão junto ao oxigênio em uma célula de combustível, posicionada no centro da carroceria. É lá que é gerada a energia responsável por mover o Mirai. Ou seja, daqui para a frente o funcionamento e comportamento do sedã são muito parecidos com os de outros carros elétricos.

Mirai (Foto: )
Mirai (Foto: )
Mirai (Foto: )
Impressões ao volante

Embora tenha entradas maiores no para-choques, além de lanternas e faróis mais finos, o Mirai é muito parecido com seu irmão híbrido Prius. Ambos parecem ter vindo de um futuro não tão distante, e são confundidos nas ruas a todo o momento. E as semelhanças não param aí. Comportamento e desempenho também são similares. O Mirai roda como um carro elétrico. É silencioso na maior parte do tempo, mas de vez em quando faz um ruído diferente, parecido com o de um cortador de grama, que não chega a incomodar.

E o que o sedã a hidrogênio joga na atmosfera em troca? Água, pura e simples. O escape emite vapor d’água e, quando o motor é mais exigido, solta algumas gotas. Chega a ser engraçado. Dinamicamente, as semelhanças com o Prius voltam à tona. A suspensão é confortável, daquelas que fazem o carro parecer flutuar, com raros impactos em buracos maiores e maior foco no conforto que no desempenho. São 154 cv de potência e 34,1 kgfm de torque disponíveis ao primeiro toque no acelerador. Assim como nos elétricos, não é necessário esperar “subir os giros” para ter a força máxima disponível.

Mirai (Foto: )

E preço? Nos EUA, o Mirai é vendido a US$ 58 mil (algo como R$ 200 mil na conversão), mais que o dobro cobrado lá no Corolla e no Prius. Não é barato, mas atraente pela economia de abastecimento e revisões. É um incentivo necessário para se criar um novo mercado, o que demanda também um investimento em infraestrutura por parte dos governos. Com três anos de mercado, é cedo para dizer se os carros a hidrogênio chegaram para ficar. O fato é que, emplacando ou não no mercado norte-americano, europeu e asiático, carros movidos a célula de hidrogênio ainda serão uma realidade bem distante do Brasil por um bom tempo. Uma pena.

Ficha técnica

Motor: Dianteiro, gerador elétrico de corrente síncrono alternada, bateria de níquel-hidreto metálico, hidrogênio.
Potência: 154 cv
Torque: 31,4 kgfm
Câmbio: Direta de uma marcha à frente e uma à ré; tração dianteira
Direção: Elétrica
Suspensão: Indep. McPherson (diant.) e braços sobrepostos (tras.)
Freios: Discos ventilados (diant. e tras.)
Pneus: 215/35 R17 (diant. e tras.)
Dimensões: Compr.: 4,89m/ Largura: 1,81 m/ Altura: 1,53 m/ Entre-eixos: 2,78 m
Tanque: 125 litros (5 kg)
Porta-malas: 361 litros (fabricante)
Peso: 1.850 kg
Central multimídia: 7 pol., sensível ao toque

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Bandidos fingem ser funcionários de TV por assinatura e invadem condomínio de luxo em SP https://mwsegupatri.com.br/2019/01/02/bandidos-fingem-ser-funcionarios-de-tv-por-assinatura-e-invadem-condominio-de-luxo-em-sp/ https://mwsegupatri.com.br/2019/01/02/bandidos-fingem-ser-funcionarios-de-tv-por-assinatura-e-invadem-condominio-de-luxo-em-sp/#comments Wed, 02 Jan 2019 17:11:54 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=4077 Crime aconteceu em um edifício de luxo em Santos, no litoral.

Bandidos se passaram por funcionários de uma operadora de TV por assinatura para roubar um apartamento em um prédio de luxo em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo informações da polícia divulgadas nesta quarta-feira (12), o morador e a empregada foram amarrados e ficaram sob a mira dos criminosos, que conseguiram fugir. Até o momento, ninguém foi preso.

O apartamento fica em um prédio na Rua Elói Fernandes, no bairro Boqueirão. O crime começou pelo telefone, quando foi oferecido para o morador um pacote de serviços que incluía internet e uma linha de telefone fixo que, supostamente, estaria em promoção. Interessado, o morador agendou uma visita.
Vestidos como funcionários da TV por assinatura, os assaltantes chegaram ao edifício e, após serem anunciados pelo porteiro, tiveram acesso aos apartamentos sem problemas. Quando o morador abriu a porta, os falsos funcionários anunciaram o assalto.

Morador e empregada foram amarrados e os assaltantes conseguiram fugir levando jóias e uma quantia em dinheiro. Como estavam uniformizados, eles não levantaram suspeita. A ocorrência foi registrada no 7º DP de Santos mas, até o momento, ninguém foi preso. De acordo com a polícia, imagens de câmeras de monitoramento podem ajudar a identificar os suspeitos.

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Serviços terceirizados conquistam condomínios https://mwsegupatri.com.br/2018/12/27/servicos-terceirizados-conquistam-condominios/ https://mwsegupatri.com.br/2018/12/27/servicos-terceirizados-conquistam-condominios/#comments Thu, 27 Dec 2018 14:15:13 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=4073 Contratação de empresas cresce e amplia a busca por qualidade dos serviços oferecidos

Prática comum em muitos condomínios, a terceirização conquista a cada dia novos adeptos com a possibilidade de contratar desde serviços de segurança, portaria, recepção e limpeza. Não se preocupar com a burocracia trabalhista, encargos, treinamentos ou ausência de funcionários pode ser um grande alívio para os síndicos, mas para isso é preciso conhecer bem as regras antes de contratar.

No segmento desde 2008, Rangel Vargas, síndico profissional e presidente da Associação dos Síndicos de Santa Catarina (Asdesc) acredita que a terceirização é uma boa opção porque oferece soluções diversas para atender às necessidades dos condomínios, porém lembra que cada caso deve ser avaliado individualmente. “Penso que a terceirização é o modelo ideal, pois em longo prazo ela demonstra ser mais barata do que ter uma equipe orgânica, ou seja, própria. Porém, aprendi que temos de respeitar a cultura e o histórico de cada condomínio”, explica.

Mercado

Em Santa Catarina o mercado vem crescendo e se profissionalizando para oferecer melhores serviços. Segundo o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina (SEAC/SC), em 2017 eram quase 100 mil trabalhadores terceirizados no estado. Com a aprovação do Projeto de Lei n.4302, que regulariza o setor, os números podem aumentar, ampliando a oferta e consequentemente a busca de qualidade dos serviços oferecidos. “A melhoria nos serviços prestados é um processo natural do mercado. Temos uma infinidade de prestadoras de serviços terceirizados e em todas que conheço existe o intuito de melhoria nos processos e na qualidade dos serviços, porém nem sempre esse intuito está presente na prática”, avalia o síndico. Para ele, o mais comum é que conforme os problemas com os funcionários apareçam no dia a dia, as empresas apresentem soluções pontuais.

Contratação e fiscalização

Apesar dos atrativos é importante que os gestores estejam cientes do que é ou não permitido no modelo de contratação. De acordo com a advogada Alexandra da Silva Candemil, antes de assinar um contrato, o condomínio deve investigar se a empresa contratada é economicamente sólida perante o mercado, e exigir algumas obrigações complementares, tais como: a assinatura das Carteiras de Trabalho Profissionais dos funcionários, o recolhimento mensal dos encargos trabalhistas, e se a empresa possui capital social de acordo com a lei da terceirização. “A lei definiu o que se deve compreender como empresa prestadora de serviços e exigiu para este objetivo ser pessoa jurídica e ter capital social compatível com o número de empregados”, explica a advogada, acrescentando que a terceirização poderá ocorrer na atividade-fim da tomadora de serviços e que esta poderá ser pessoa física ou jurídica.

Para o acompanhamento e supervisão dos profissionais contratados, a advogada indica alguns pressupostos básicos que devem ser considerados. Em primeiro lugar, a relação jurídica de natureza comercial e civil entre a empresa contratada e a contratante; em segundo, a empresa contratada é quem admite, comanda, fiscaliza e disciplina seus empregados que trabalharão para as empresas contratantes; e em terceiro, a contratante recebe os serviços dos empregados da empresa contratada e não mantém relação jurídica de comando com os trabalhadores.
Ou seja, os terceirizados devem ser comandados pelo seu legítimo empregador. O condomínio apenas terá uma relação de cordialidade com os profissionais e o síndico deverá repassar as regras para a empresa contratada. “Os síndicos não podem exigir a execução de tarefas ou dar ordens aos terceirizados. Tal particularidade somente pode acontecer entre o terceirizado e seu legítimo empregador. O síndico não poderá manter relação jurídica de direção e comando com o terceirizado, deve se relacionar e exigir a prestação de serviços de qualidade com o gestor da empresa contratada, que é quem comandará os terceirizados”, reforça a advogada.

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Quase 95% dos condomínios carecem de plano contra incêndio https://mwsegupatri.com.br/2018/05/05/quase-95-dos-condominios-carecem-de-plano-contra-incendio/ https://mwsegupatri.com.br/2018/05/05/quase-95-dos-condominios-carecem-de-plano-contra-incendio/#comments Sat, 05 May 2018 15:28:07 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=3852 Quase 95% dos condomínios de Salvador não dispõem de um programa completo de prevenção de incêndio, com simulados para evacuação dos moradores, incluindo controle de pânico e rota de fuga previamente estabelecida, entre outros fatores. Os dados foram constatados em recente levantamento realizado pelo Grupo Lordêlo, especializado em auditoria condominial. Na pesquisa por amostragem, envolvendo 110 condomínios da capital baiana, precisamente, 94% revelaram algum tipo de pendência com a questão.

Do total, apenas três condomínios estavam em fase de implantação das medidas para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e dois até já haviam sido notificados pela corporação após denúncias de irregularidades.

“Outro dado preocupante revelado pelo levantamento foi que uma boa parte dos síndicos sequer havia ouvido falar no AVCB nem sobre a obrigatoriedade das medidas previstas pela legislação estadual que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico”, conta a auditora condominial Michele Lordêlo, diretora do grupo responsável pela pesquisa, divulgada com exclusividade para A TARDE.

Michelle destaca a importância da auditoria preventiva que também abranja a avaliação dos itens de segurança e solicitação do AVCB, sobretudo por parte dos empreendimentos que foram construídos antes da legislação, considerada relativamente nova: Lei nº 12.929, que entrou em vigor em 2013, e o Decreto 16.302, de 2015. “São medidas que precisam estar inseridas na previsão orçamentária do condomínio, inclusive considerando custos com o seguro da edificação e com itens, como a implantação de porta corta-fogo, por exemplo”, diz a executiva do Grupo Lordêlo.

Responsabilidade

Pela legislação, os síndicos e os condomínios, de modo geral, têm responsabilidade civil e podem até ser acionados criminalmente nos casos mais graves. É, portanto, mais uma razão para que os moradores sejam alertados para adequação pelo condomínio às normas de segurança, tendo por base o AVCB.

Elisabeth da França, que é síndica do Edifício Horizon Residence, no bairro do Jardim de Alah, pôde constatar há cerca de três meses a importância da adoção das medidas previstas para obtenção do licenciamento atual no Corpo de Bombeiros: “Tivemos um princípio de incêndio em uma de nossas unidades, mas conseguimos prontamente controlar a situação com a nossa brigada de incêndio, composta por funcionários treinados, que agiram rapidamente, evitando que o acidente ganhasse maiores proporções”, lembra a síndica, orgulhosa da equipe de funcionários do prédio.

O condomínio de Elisabeth está bastante avançado na implantação das medidas para obtenção do AVCB, já dentro das normas previstas pela legislação estadual e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O edifício, de 15 pavimentos, com 13 andares de apartamentos, já conta, além da brigada de incêndio, com escada de emergência, com sinalização luminescente, corrimão nos dois lados e porta corta-fogo, extintores dentro da validade e rede de água exclusiva, entre outros.

De acordo com o capitão Carlos Grimaldi, responsável no Corpo de Bombeiros, entre outras funções, pela orientação e fiscalização de condomínios, toda edificação precisa cumprir a legislação estadual para prevenção e combate a incêndios. “O ideal é que, antes mesmo da construção, o engenheiro já submeta o projeto para aprovação pelo Corpo de Bombeiros, que fará a vistoria, concedendo o AVCB, posteriormente, para a edificação licenciada”, explica o capitão, frisando que, quanto maior a área construída, maiores são as exigências a serem cumpridas.

Fiscalização e denúncia

O Corpo de Bombeiros não faz, habitualmente, fiscalizações de surpresa nos condomínios, como faz, por exemplo, em postos de gasolina, ou mesmo em órgãos públicos, quando solicitados por ofício, sobretudo pelo Ministério Público.

“Mas, há, sim, fiscalização sem aviso prévio também para condomínios, em caso de denúncias”, como explica o capitão Grimaldi. As denúncias podem ser feitas por e-mail: catp.fiscalizacao@cbm.ba.gov.br.br

MEDIDAS PREVENTIVAS

Evacuação – Com apoio de um bombeiro civil ou empresa especializada, elaborar projeto que aponte alternativas seguras (rotas de fuga) para abandono das unidades e áreas comuns em casos de emergência e assim que for acionado o alarme
 
Sinalização – Uso de placas bem localizadas e fotoluminescentes que apontem as saídas previstas na rota de fuga. “Em algumas vistorias, encontramos muita sinalização amadora, feita até de papelão”, lamenta o capitão Grimaldi, do Corpo de Bombeiros
 
Brigada – A depender do número de moradores, é preciso treinar funcionários para formar uma brigada de incêndio para as primeiras medidas antes da chegada do Corpo de Bombeiros. Muito eficientes em casos de incêndio no conjunto de contêineres de lixo do prédio
 
Escada de emergência – Devidamente sinalizada, deve ser mantida sempre sem barreiras, daí porque não devem ser usadas para depósito de lixo. Outra recomendação é que tenham corrimão dos dois lados, para facilitar o uso e evitar que as pessoas tropecem umas nas outras em caso de saída às pressas
 
Porta corta-fogo – Para reduzir ao máximo o contato com a fumaça, que logo afeta os olhos e a visão, o que atrapalharia o uso da escada
 
Rede de hidrante – Obrigatória para empreendimentos a partir de 700 m² de área construía, com hidrantes e tubulação exclusiva na cor vermelha, além de mangueira de incêndio e esguicho
Fonte: Corpo de Bombeiros

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Bandidos de uniforme: conheça cuidados para evitar assaltos em condomínios https://mwsegupatri.com.br/2018/03/16/bandidos-de-uniforme-conheca-cuidados-para-evitar-assaltos-em-condominios/ https://mwsegupatri.com.br/2018/03/16/bandidos-de-uniforme-conheca-cuidados-para-evitar-assaltos-em-condominios/#comments Fri, 16 Mar 2018 11:10:44 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=3829 Atenção redobrada, participação coletiva e uso de tecnologia são essenciais para evitar a ação de bandidos

No conto de fadas da chapeuzinho vermelho, o Lobo Mau, vilão da narrativa, se disfarça de vovozinha para conquistar a confiança da protagonista da história e tentar devorá-la. Em uma contemporâneidade repleta de lobos maus a rotina não é diferente, bandidos têm utilizado fardas e uniformes de empresas prestadoras de serviços para acessar condomínios residenciais e comerciais na tentativa de promover assaltos ou realizar furtos. Por isso todo cuidado é pouco. Administrações condominiais já adotam uma série de medidas que vão de cartilhas ao reforço tecnológico  para aumentar a tranquilidade de moradores. O CORREIO conversou com especilistas para listar os principais cuidados que devem ser tomados na segurança de condomínios e evitar que lobos maus assustem sua vizinhança.

Com sete anos de expência em gestão condominial, o administrador Valdir Barbosa explica que com a insegurança crescente em escala nacional, condôminos e administradores devem ser atuantes, e o cuidado não pode estar restrito aos investimentos em sistemas tecnológicos. “É notável que a portaria é um ponto de máxima atenção. O porteiro do condomínio deve estar atento e não pode se deixar enganar pela farda, exigindo identificação funcional, checando a visita com o morador e até mesmo diretamente com a empresa”, recomenda ele.

Morador
Além do porteiro, o morador deve assumir a responsabilidade de acompanhar o prestador de serviço a todo momento. “Há algum tempo o funcionário de uma empresa que estava executando um serviço no condomínio se aproveitou de um momento de distração e furtou itens de um morador”, relata Barbosa. “Como tínhamos sistema de câmeras conseguimos identificar o culpado de imediato”, completa.

Um outro aspecto destacado por ele é a conexão com a Polícia Militar. A administração deve estreitar os laços e uma das opções para isso é o projeto vigilância participativa, que oferece capacitação em segurança oferecida gratuitamente pela própria PM para porteiros e profissionais que atuam em condomínios.

“É notável que a portaria é um ponto de máxima atenção. O porteiro do condomínio deve estar atento e não pode se deixar enganar pela farda, exigindo identificação funcional, checando a visita com o morador e até mesmo diretamente com a empresa” – Valdir Barbosa, síndico

Vigilância Participativa
Uma das ferramentas que está à disposição dos condomínios, mas nem todo síndico tem conhecimento, é o Projeto Vigilância Participativa, iniciativa criada para aumentar a integração entre a comunidade e a Polícia Militar. Segundo o Capitão Bruno Ramos, a iniciativa  pode ser solicitada pelo conselho comunitário da região, diretamente com a Companhia de Polícia que atua na área. “Nós recomendamos que as administrações condominiais de uma mesma área unam-se em associação e solicitem o curso para que possamos formar uma turma com os profissionais de segurança que trabalham nos condomínios da região”, aconselha o militar.

Durante a capacitação os porteiros e seguranças de condomínio recebem instruções sobre ações preventivas e estratégias para melhorar a eficiência na vigilância condominial. “Checagem de identidade, cadastro na portaria, entre outros. Indicamos o posicionamento do videomonitoramento no entorno para que em uma necessidade futura a polícia possa usar o material em uma investigação”, diz.

Olho nas fardas
A atenção com funcionários externos, segundo o capitão, sempre deverá ser redobrada, e alguns aspectos rotineiros podem melhorar bastante a sensação de segurança. “Para funcionários de empresas de energia e água sempre há um período exato do mês para medição. Se o funcionário aparece fora da data o porteiro deve suspeitar”, ressalta. “Se é um serviço pontual, o morador deve informar à portaria antes e se responsabilizar pela presença do prestador. Se houver algum tipo de suspeita, é só ligar para o 190″, conclui.

Identificação  Sempre peça crachá com documentos pessoais do prestador de serviço e se possível mantenha um cadastro na portaria. O profissional deve estar sempre identificado com farda.

Aviso Os condôminos que contratarem serviços de  telefonia, banda larga, tv por assinatura ou obras deve comunicar a visita do profissional com antecedência à administração para evitar riscos desnecessários.

Circulação Se o condomínio não dispuser de acesso específico para funcionários e prestadores de serviço, o trânsito desses profisisonais  deve ser restrito ao apartamento, evitando a circulação por áreas comuns. Caso necessário, o morador deve acompanhar o profissional.

Monitoramento  O sistema de videomonitoramento deve estar sempre ativado e contar com manutenção permanente, pois o material poderá ser usado na investigação de alguma ocorrência.

Delivery e Entregas É recomendado que o morador que solicitar o serviço  deve se deslocar até a portaria no momento da entrega para evitar que o desconhecido transite sem acompanhamento pelo condomínio.

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Comissão discute uso de grades na proteção de condomínios residenciais https://mwsegupatri.com.br/2018/02/20/comissao-discute-uso-de-grades-na-protecao-de-condominios-residenciais/ https://mwsegupatri.com.br/2018/02/20/comissao-discute-uso-de-grades-na-protecao-de-condominios-residenciais/#comments Tue, 20 Feb 2018 13:02:13 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=3774 A Comissão Senado do Futuro (CSF) promove na quinta-feira (22) audiência pública interativa para discutir os mecanismos adotados na proteção de condomínios residenciais, em face do aumento da violência urbana. A reunião começa às 17 h na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

Na audiência, serão abordadas as legislações federal e estaduais sobre o tema, bem como o uso de grades adotadas por moradores do Cruzeiro, em Brasília, como exemplo da questão em debate.

Foram convidados para a audiência representantes dos ministérios da Justiça e das Cidades, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Governo do Distrito Federal (Segeth), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Movimento em Defesa do Cruzeiro Novo, do Instituto Brasileiro de Arquitetura (IAB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.

A Comissão Senado do Futuro é presidida pelo senador Hélio José (Pros-DF).

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FURTO E ROUBO EM CONDOMÍNIOS, QUEM PAGA A CONTA? UMA VISÃO GERAL https://mwsegupatri.com.br/2018/01/30/furto-e-roubo-em-condominios-quem-paga-a-conta-uma-visao-geral/ https://mwsegupatri.com.br/2018/01/30/furto-e-roubo-em-condominios-quem-paga-a-conta-uma-visao-geral/#comments Tue, 30 Jan 2018 13:16:06 +0000 http://mwsegupatri.com.br/?p=3750 Não é incomum ocorrerem situações conflituosas nas relações condominiais decorrentes da prática de delitos como furto e roubo no interior de condomínios, seja nas áreas comuns ou mesmo nas unidades privativas, afinal de contas, infelizmente, a insegurança vivenciada nas ruas muitas vezes atravessa os muros e grades invadindo nossos lares.

Diante deste quadro, é compreensível e legítima a reclamação por parte daquela pessoa que se torna vítima de crime praticado nas dependências do condomínio, seja ela proprietária, moradora, ou mesmo visitante, tendo em vista a existência de prejuízo, danos de ordem material e até mesmo moral, bem como o risco à integridade física quando da utilização de violência pelos criminosos em certos casos.

Contudo, este sentimento, por mais que mereça respeito e consideração, não basta para a caracterização de responsabilidade do condomí- nio pela reparação de danos, ou seja, pelo pagamento de indenização. Quando o problema entre as partes, vítima e condomínio, persiste, a questão é levada aos Tribunais de Justiça, sendo possível observar inúmeros julgamentos discutindo esse tipo de matéria.

E é justamente sob este aspecto que o presente texto pretende dar uma visão geral sobre o tema. Isto porque a jurisprudência dos Tribunais, quer dizer, os julgamentos seguem, em regra, o entendimento de que o condomínio somente será responsabilizado se houver expressa determinação neste sentido, em sua convenção ou regimento.

Noutras palavras, deve o condomínio, em sua convenção ou regimento, conter cláusula assumindo esta responsabilidade. Por outro lado, caso não exista cláusula deste tipo, o condomínio não será responsabilizado.

Não será responsabilizado também caso a convenção ou regimento tenham cláusula excludente de responsabilidade. Em suma, não havendo nenhuma peculiaridade, excepcionalidade no caso em concreto, como por exemplo, a participação no delito de algum preposto do condomínio, pode-se afirmar que eventual sentença deverá seguir a regra referida acima.

Discute-se também a responsabilidade do condomínio em razão da existência de câmeras de monitoramento, serviços de vigias, zelador, porteiros, etc., situações que, no entendimento de quem busca a reparação, justificam o pedido. Porém, pode-se afirmar que tais ferramentas servem apenas para inibir, desestimular eventuais tentativas da prática de crimes.

Não parece correto exigir que um porteiro ou vigia impeçam a ocorrência de um crime, tal como se espera das autoridades policiais. Aliás, fato notório, noticiado nas mídias, as próprias autoridades policiais recomendam que não se reaja a assaltos para se evitar riscos à vida. Logo, prestadores de serviços ou funcionários do condomínio não estão ali para impedir crimes, expondo-se a riscos.

É razoável que os prepostos do condomínio acionem a polícia para se averiguar a existência de suspeitos nos arredores ou mesmo nas dependências do condomínio, mas não há um dever de guarda pelo condomínio que sustente uma condenação judicial à reparação por danos materiais e/ou morais. Em que pese possa haver exceções, em regra não há responsabilidade do condomínio pela ocorrência de furtos e roubos em suas dependências.

O tema não é simples e dada sua importância para a vida condominial, espera-se com o presente texto incentivar a reflexão e o debate.

Dr. Gabriel Bogado dos Santos

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