Crianças em áreas comuns
Condomínio deve oferecer segurança, mas responsabilidade é dos pais
As crianças podem ser um dos principais motivos que levam uma família a optar por morar em condomínio.
Quem não gostaria de um local seguro, com opções de lazer e outras crianças para os filhos brincarem com liberdade?
Nem sempre, porém, a ideia que se tem de liberdade para as crianças na área comum do condomínio é a ideal.
Isso porque crianças andando sozinhas pelo condomínio pode não ser a situação mais segura, principalmente para crianças menores de dez anos.
Outro ponto que pode gerar polêmica é o barulho que as crianças fazem quando estão sozinhas. Por isso, além de não deixar menores sozinhos em áreas comuns, também não é ideal que fiquem brincando pelo condomínio após o horário de silêncio.
“Realmente, crianças falam mais alto, gritam, correm e fazem barulho. Por isso são crianças, é de sua natureza. Os adultos, por sua vez, devem entender isso e não esperar que elas se comportem como adultos”, pontua André Junqueira, advogado especialista em condomínios.
Para saber o que nossos especialistas aconselham sobre crianças nas áreas comuns, assista ao vídeo abaixo em mais um epsódio da SíndicoNet TV.
Auditoria nas Contas do Condomínio
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
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Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
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Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
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Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
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Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
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Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
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Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
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Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
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Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
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Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
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Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
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Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
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Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
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No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
Buscando dar transparência em relação ao trabalho realizado, síndicos de condomínios estão cada vez mais procurando ajuda de especialistas para auditar suas próprias contas bem como àquelas de gestões passadas.
Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.
Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.
No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.
Em nenhum momento o trabalho de autoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.
Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado
M&W Segurança Patrimonial Participa do Evento Casa Rio ( Rio de Janeiro )
O seminário “Espanha: Inspiração Olímpica – RIO 2016” foi organizado em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro e a Câmara de Comércio Brasil-Espanha.
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