Medição individualizada de água em Edifícios
Medição individualizada
Novos empreendimentos deverão contar com hidrômetros individualizados
Na última terça-feira (12/07/2016) o Exmo. Presidente em exercício Sr. Michel Temer por meio da Lei nº 13.312 tornou obrigatória a medição individualizada de água nas novas edificações condominiais. Vale esclarecer que a Lei se aplica exclusivamente aos novos empreendimentos e entrará em vigor em 12/07/2021.
Isto significa que, a partir de agora, os incorporadores e construtores deverão prever nos seus projetos não só a infraestrutura (como já é obrigatória em várias cidades brasileiras, inclusive na Cidade de São Paulo – Lei 14.018 de 28/06/2005) mas também a instalação efetiva dos medidores/hidrômetros.
Todas as edificações condominiais com HABITE-SE emitido a partir de 12/07/2021 em tese deverão contemplar o sistema de medição individualizada por unidade imobiliária, porém, cabe ressaltar que a Lei não estabelece penalidades.
Os condomínios já existentes não estão obrigados, pelo menos perante esta nova Lei, a adaptar suas instalações e instalar os medidores individuais.
Gostaria de fazer algumas considerações como gestora de área técnica e, principalmente, como profissional da área de administração condominial. Sem dúvida que a Lei sancionada na última terça-feira é muito positiva, uma vez que a mediação individualizada é uma ferramenta muito importante, talvez fundamental, para promover o uso racional da água.
Além disto, sabemos que condomínios com o sistema de medição individualizada consomem até 40% menos água comparado com condomínios que não possuem o sistema instalado.
Isto porque a ferramenta impacta diretamente no bolso dos condôminos, portanto, é a melhor entre todas as ações promovidas para engajar o uso racional do recurso.
Contudo, o ideal seria que a Lei decretada fosse mais abrangente, que estabelecesse inclusive parâmetros de subsídio às concessionárias de água de todo o Brasil, para já prever os medidores individuais quando da ligação de água definitiva nos condomínios, e que consequentemente, já fossem obrigadas a emitir mensalmente a fatura individualizada para cada unidade.
Com isto, além de evitar o aumento do valor do imóvel decorrente do repasse da nova despesa, também resguardaria a despesa geral dos condomínios, uma vez que os contratos de leitura e medição seriam desnecessários.
Neste cenário, a Lei decretada poderia inclusive abranger as edificações existentes, onde os condomínios pudessem ser beneficiados pelo subsídio das concessionárias, que estariam obrigadas a adequar e instalar um sistema de medição individual padrão e, para os casos onde existem restrição técnica para viabilização da medição (normalmente atrelada ao número de entrada de água por unidade), fossem estudadas formas de viabilizar a medição, o rateio e a cobrança setorizada.
Aterrissando, voltando a nossa realidade, os síndicos dos condomínios instalados a partir de 12/07/2021 já poderão contar o benefício de ter o rateio da despesa de água por consumo logo de cara, não precisando mais discutir o assunto em assembleia, convencer os condôminos que se trata de um investimento, argumentar o conceito de rateio justo e, principalmente, aprovar a despesa extra.
E quanto aos síndicos de condomínios nascidos antes de 12/07/2021? Pois bem, para estes permanecerá o desafio diário de promover o engajamento dos condôminos, encontrar formas de reduzir a despesa com água e equilibrar as despesas gerais do condomínio.
Só que estes síndicos não estarão sozinhos, pelo menos aqueles que forem Clientes Lello, afinal, gerenciar a demanda e oferta de água no seu condomínio: