Bombeiro dá dicas de como prevenir acidentes com crianças em piscinas
Período de férias escolares aumenta o risco de afogamentos.
Principal orientação é sempre ter um acompanhante adulto na hora do lazer.
Durante as férias escolares, muitas crianças aproveitam o tempo livre para se divertir em piscinas de clubes e imóveis residenciais. No entanto, para curtir a diversão com segurança, alguns cuidados devem ser observados para evitar acidentes. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a principal forma de prevenir eventualidades com crianças na água é a presença atenta do responsável.
O capitão Josef Patrick Nowak explicou ao G1 que a um braço de distância do adulto a criança já pode estar em perigo iminente. Por isso, ele recomenda que os pais coloquem os filhos em aulas de natação, desde pequenos.
“Além de ser um esporte, é um meio de sobrevivência. Trabalhamos com campanhas para professores ensinarem as crianças a nadar de roupa, porque, às vezes, pode acontecer um acidente, ela escorregar, cair em uma piscina e ela tem que saber flutuar e chegar até a borda”, alerta o bombeiro.
Em 2015, o CBMGO registrou 66 ocorrências de afogamento em todo o estado. Já em 2016, o número caiu para 46. De acordo com o gráfico, os índices apresentaram alta principalmente em meses de recesso escolar, como janeiro, fevereiro, julho e também em novembro, quando algumas instituições já começam a liberar os alunos.
Para evitar novos casos, Nowak afirma que existem outras formas de prevenção. Em relação às piscinas residenciais ou multifamiliares, é importante que seja feito o cercamento da área, para impedir que as crianças tenham acesso sem a supervisão de adultos. As cercas devem ser verticalizadas, porque, na horizontal, podem servir de escada para crianças.
Além disso, o capitão descarta o uso de boias de braço, câmaras de ar, colchões e demais objetos inflaveis para a proteção das crianças. Segundo ele, o colete salva-vidas é o único equipamento confiável para a proteção.
Em julho do ano passado, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou a Lei 19.425, que prevê a obrigatoriedade da instação de um dispositivo de segurança em piscinas com cascata ou filtro, para monitorar a sucção e desligar a motobomba em casos de obstrução no ralo de fundo.
“Nas piscinas com cascatas, as bombas não podem ser utilizadas em horário de uso. As cascatas que puxam água tem que ter um botão de desligamento automático, próximo a piscina, que tem que estar visível para que possa ser desligado em casos de emergência. E os ralos, devem ser utilizados antisucção, que não prende cabelo, não prende nada”, ressalta o capitão.
crianças (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
Segundo ele, o Corpo de Bombeiros é reponsável pela fiscalização desta lei, porém, o órgão só possui autorização para arbitrar em locais públicos e prédios multifamiliares. “No Brasil, a residência é inviolável. Eu não posso arbitrar em residências e em condomínios. A nossa norma ténica não tem validade de imposição legal em imóveis privados, só em locais públicos, como clubes”, observa.
Primeiros socorros
Em caso de acidentes, segundo o capitão, o primeiro a se fazer é tentar retirar a pessoa da água. “Se a pessoa está se afogando, se debatendo, quem for prestar o socorro não deve se jogar na água, porque a pessoa que está se afogando vai se agarrar e as duas podem se afogar. Deve-se lançar algo, como uma corda, uma boia, para que a pessoa possa se agarrar e ser puxada para a borda da piscina”, alerta.
No entanto, caso a vítima já esteja inconsciente, o capitão explica que pode-se entrar e retirar a pessoa da água. Depois, o socorrista deve ligar imediatamente para o Corpo de Bombeiros, no 193, onde um profissional irá orientá-lo de como proceder com os primeiros socorros.
* Danielle Oliveira é integrante do programa de estágio entre a TV Anhanguera e Faculdades Alfa, sob orientação de Elisângela Nascimento.