Condomínios não podem cobrar ‘taxa de mudança’
Recentemente fui alugar uma sala comercial e o condomínio me cobrou uma “taxa de mudança”. Essa cobrança é legal? Qual a finalidade desta taxa? (Ana Elis Costa – psicóloga)
Com muitos anos atuando no mercado imobiliário, ainda fico surpreso com coisas deste tipo. Nunca ouvi falar de tal coisa, isto é um absurdo sem nenhuma previsão legal e deve ser rechaçado de forma veemente, inclusive com ação judicial, se for o caso.
Como deve ser feito o rateio de despesas em condomínios mistos? (Raul Moreira – inquilino)
Para que haja diferenciação de rateio das despesas em um condomínio misto (residencial/comercial) é obrigatoriamente necessário que conste na convenção do condomínio esta previsão.
Fiz um acordo para pagar tarifas atrasadas do condomínio, mas fui impedida de votar em assembleia, por causa do atraso. Isso é legal? (Anônima)
Estando as parcelas do acordo e a cota condominial mensal quitadas dentro dos prazos estabelecidos, não existe nenhum óbice ao direito de voto.
Minha vizinha vende produtos importados no apartamento onde mora e isso vem causando um entra e sai intenso no prédio. Podemos impedir esse tipo de comércio num condomínio residencial? Como proceder? (Rosa Leal – gerente administrativa)
Isto é um assunto bastante delicado. Infelizmente, muitos condôminos fazem do seu imóvel um ponto de comercio que não deveria existir. Nas convenções dos condomínios residênciais, normalmente existe proibição de comercio e cabe à administração do condomínio fazer cumprir o ali determinado.
O condômino tem direito preferencial sobre o locatário para reservar áreas de uso comum, (churrasqueira, salão de festa etc.)? Ana Carolina – Administradora.
De jeito nenhum. Neste caso ambos possuem os mesmos direitos. Vale quem fizer a solicitação da reserva em primeiro lugar e que esteja com suas obrigações perante o condomínio em dia.