Coberturas para garagens valorizam o imóvel e abrigam os carros em condomínios

Exposições prolongadas ao sol, chuva e poeira danificam os carros e nas regiões litorâneas a preocupação é ainda maior, pois há o efeito da maresia. Assim, construir coberturas para abrigar veículos é sempre uma exigência recorrente dos moradores de condomínios. A decisão, no entanto, deve ser sempre autorizada em assembleia – com a participação mínima de 2/3 dos condôminos – e seguir uma padronização.

“A escolha da cobertura vai depender da necessidade do cliente, onde as principais podem ser a durabilidade, a estética, e até mesmo o formato da estrutura no local a ser instalado”, avalia Dorival Soares dos Santos, diretor comercial de uma empresa de coberturas especiais. Segundo ele, a estética é um dos fatores fundamentais tanto para o conforto como para a satisfação visual. “Em condomínios, a padronização é muito importante, pois isso permitirá a valorização do imóvel, seja para investimento e locação, quanto para uma venda futura”, atesta Dorival.

E foi pensando na funcionalidade e no visual da fachada que os moradores do Residencial Golden Park, do bairro Itacorubi, em Florianópolis, aprovaram uma cobertura para abrigar os veículos. “A maioria já está protegida pelos pilotis, mas 40% das vagas ainda estavam descobertas nos dois blocos de apartamentos”, diz a síndica Cássia Volpato, que administra o residencial com 132 unidades. Das três opções apresentadas, foi escolhido um toldo perfurado, de cor verde, para evitar o sol e chuva fortes. De acordo com a síndica, os condôminos estão fazendo, aos poucos, e em dupla. Um toldo para cobrir dois espaços, custa em torno de R$ 1.800 a 2 mil.

cobertura de garagem

Síndica Cássia Volpato conta que no Residencial Golden Park 40% dos veículos ainda não tinham cobertura.

Materiais

Para evitar a ferrugem – comum em ambientes abertos – a estrutura recomendada é a metálica em aço galvanizado, com pintura de dupla ação. Já para a cobertura, existe uma grande variedade, mas o tipo aluzinco é o mais procurado pelos condomínios pela questão da alta durabilidade e pouca manutenção. Há demanda também pelos modelos de policarbonato alveolar e compacto que dão uma boa estética e luminosidade devido à translucidez, explica Dorival, lembrando que os valores vão depender de detalhes como o modelo, o tipo de estrutura metálica, o local a ser instalado, e principalmente quanto à quantidade a ser adquirida. “Nesse item os condomínios levam vantagem por terem mais vagas propostas ao mesmo tempo. Assim, os valores variam de R$ 1.600 a R$ 3.800”, diz o empresário.

O que diz a lei

Para que os condôminos possam aprovar a implantação de coberturas de garagens, recomenda-se que sejam elaborados os projetos necessários por profissional devidamente habilitado, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/SC, ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU/SC. O projeto deve ser submetido à análise da incorporadora ou construtora e ao engenheiro responsável pela edificação, com o objetivo de aferir os riscos que a obra poderá vir a acarretar à estrutura e segurança do condomínio, nos termos da NBR n.16.280/14, da ABNT.

Recomenda-se ainda que seja verificada junto à prefeitura a obrigatoriedade da submissão dos projetos à chancela do poder público, com a consequente expedição do alvará de construção.

– A aprovação depende da maioria dos votos dos condôminos, desde que, em primeira convocação, a maioria que represente pelo menos metade das frações ideais, e, em segunda convocação, a maioria dos condôminos que esteja presente na assembleia. No entanto, é comum que tal cobertura venha a alterar a fachada do prédio. Nesse caso, para que não haja risco de questionamento em juízo, por vício à formalidade, recomenda-se a adoção do quórum qualificado de 2/3 dos votos dos condôminos.

– A colocação de coberturas em vagas de garagem é tida como benfeitoria útil, uma vez que aumentam a utilização daquele espaço por parte dos condôminos.

– O investimento recai sobre aqueles condôminos que venham a se beneficiar, ou seja, aos condôminos que utilizem as vagas de garagem que irão receber a cobertura.

Fonte: Gustavo Gesser, advogado Imobiliário e Empresarial

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