Índice voltou a ter aumento entre fevereiro e março deste ano.

A inadimplência nos condomínios da cidade de São Paulo diminuiu 37%, segundo levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa de condomínio foi de 5.702 entre abril de 2016 e março de 2017. No ano anterior, foram 9.026 ações.

O Secovi-SP, que organizou os dados, notou que nos três primeiros meses deste ano o número de ações cresceu. O aumento de fevereiro para março foi de 116,8%. Segundo o sindicato, é um crescimento pontual e a tendência é mesmo de queda.

Segundo o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, com o novo Código de Processo Civil é possível entrar com ação de cobrança diretamente.

“A inadimplência em condomínio sempre foi muito séria, porque aqueles que não pagam sobrecarregam aqueles que pagam. Então, antes do novo Código do Processo Civil, você era obrigado a entrar com uma ação de conhecimento para que o juiz declarasse que aquele débito estava correto. Depois dessa sentença do juiz, aí sim você entrava com uma ação de cobrança”, explica.

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