Quem mora em prédio tem a sensação de estar mais protegido de roubos do que aqueles que moram em casas. No entanto, com um grande número de pessoas vivendo em um mesmo local, não são raros os casos de furtos, especialmente em áreas comuns do condomínio, como garagem e playground. Ou seja, o inimigo pode morar no apartamento ao lado.

Um morador de um grande prédio na Freguesia, bairro da Zona Oeste do Rio, passou por esta experiência. Ele pôs sua bicicleta na vaga de garagem e, quando chegou no dia seguinte, a magrela não estava mais lá. Pediu ajuda do síndico, solicitou as imagens das câmeras, mas não foi atendido. Agora, está processando o condomínio.

— É um absurdo não nos sentirmos seguros nem na nossa própria casa. Temos o serviço de segurança para não deixar nenhum estranho entrar no condomínio, mas dentro do próprio prédio temos casos de furto — reclama ele, que prefere não se identificar.

Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Sérgio Sender, o condomínio é responsável pelos furtos somente se estiver expressamente determinado em sua convenção ou regulamento interno.

— No entanto, a grande maioria das convenções condominiais contém cláusula de não indenizar — explica.

Ao se ver diante de um caso destes, o síndico deve analisar a convenção do condomínio e o regulamento interno, para verificar se este prevê a responsabilidade em caso de furto ocorrido em área comum. E, se o condomínio tiver câmeras de circuito interno, o advogado sugere verificar as imagens para tentar identificar o culpado.

— O papel do síndico é apenas fazer valer o que está escrito na convenção. Em caso da omissão, cabe convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com fim específico, para deliberar o tema — lembra a diretora da Precisão Administradora, Sonia Chalfin.

Já a vítima deve tentar a solução internamente, registrando a reclamação em livro próprio do condomínio, onde deve inclusive solicitar que o síndico verifique as câmeras de segurança.

— A solução amigável interna é sempre o melhor remédio. Caso não seja atendido, aí sim deve ingressar com uma ação indenizatória na Justiça— explica Sender.

Caso o condômino encontre dificuldades para resgastar as imagens gravadas, então deverá procurar as autoridades policiais, lembra Sonia Chalfin:

— Fica a critério dos moradores e vizinhos a maneira como tomarão as providências nessa abordagem. Mas é preciso lembrar que a interação e um convívio amistoso entre os condôminos são essenciais. As tentativas amigáveis de solução dos conflitos devem estar bem documentadas, sob pena de caracterizar uma violação do condomínio.

DICAS:

NA SUA CASA – Os moradores devem cuidar dos seus pertences. Não devem deixar objetos em sua vaga de garagem acreditando que ninguém irá mexer. Cuidado com materiais de construção, capacetes e bicicletas: estes devem ficar nos apartamentos.

REGRAS – Se o prédio contratou uma empresa de vigilância específica contra furtos, o condômino furtado passa a ter grandes chances de ser reembolsado pelo condomínio, já que há uma despesa para este fim.

É LEI – Furto é crime. A vítima pode procurar a polícia para instauração de inquérito policial e de processo criminal contra o autor.

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