Lojas de conveniência sem funcionários crescem em condomínios na pandemia
Distanciamento social impulsiona modelo de negócio que depende da honestidade do cliente
Com menos gente disposta a sair de casa na pandemia, minimercados sem funcionários têm se espalhado por condomínios residenciais nos últimos meses.
O morador pega o que deseja nas gôndolas, paga e vai embora. Porque depende da honestidade do cliente, o modelo é chamado de “honest market” —mas, claro, há câmeras para estimulá-la.
Até março, a Vendify, empresa que atua no ramo, não planejava instalar suas minilojas em condomínios. “Tínhamos um ano de vida, trabalhando com o ambiente corporativo, quando veio a pandemia. Nosso faturamento foi a zero”, conta Valdemir Araújo, 38, fundador.
A companhia, então, resolveu mirar no consumidor que estava em quarentena. Com isso, precisou trocar a gama de mercadorias. Se nas empresas vendia lanches rápidos para os funcionários, nos condomínios passou a oferecer alimentos de mercearia, produtos de limpeza e itens para animais de estimação.
Em quatro meses, a Vendify abriu 60 lojas em prédios residenciais no estado de São Paulo —antes, tinha 20, em centros comerciais.
“Foi um crescimento muito rápido e ainda estamos no processo de amadurecimento para que ele seja sustentável”, diz Valdemir.
“Com o fim do isolamento, há uma interrogação se esse modelo vai continuar prosperando. Não vamos abandonar o segmento corporativo”, diz o empresário, que não revela o faturamento do negócio.
Já a Nutricar, fundada em 2013, havia começado a instalar minimercados em condomínios já no começo do ano. “A mudança não teve a ver com o coronavírus, mas, claro, o negócio deu um boom por causa dele”, diz Bernardo Fernandes, 30, fundador.
Só em 2020, a companhia abriu 75 lojas, afirma o empresário. Uma delas fica dentro de um contêiner em um condomínio de casas em Jandira, na Grande São Paulo. A meta é que a empresa chegue a pelo menos 110 pontos de venda até o fim de dezembro.
Os mercados, cujos tamanhos variam de acordo com o espaço disponível, levam cinco dias para funcionar a partir da assinatura do contrato. Cada um rende entre R$ 25 mil e R$ 30 mil mensais. A reposição dos cerca de 800 produtos é feita a cada 24 ou 48 horas, dependendo do ponto.
Segundo Bernardo, os furtos não são um grande problema para o negócio. “As lojas ficam em ambientes controlados. Há câmeras e um software analisando a imagem. Claro que roubos acontecem, mas a taxa é de apenas 2% do que é vendido.”
A empresa deve faturar R$ 25 milhões neste ano. O objetivo é dobrar a cifra no ano que vem, com a ajuda da volta do trabalho nos escritórios e a retomada dos pontos de venda nesses locais.
A Smart Break, que tem dois anos e meio de vida e cem minimercados, busca chegar a 1.500 pontos de venda em três anos. Para isso, vai virar franqueadora em fevereiro. Já há contrato para 50 lojas que serão operadas no modelo.
“Como temos poder de barganha, comprando em grandes quantidades com os fornecedores, o preço dos produtos não deve aumentar, mesmo que haja taxa de franquia”, diz Rodrigo Colas, 33, fundador.
Os itens mais comprados em suas lojas são cerveja e sorvete, afirma ele. “A ideia é essa: o cara está em casa recebendo os amigos e acaba a cerveja. Aí e só ir ao térreo.”
A companhia deve faturar R$ 2 milhões neste ano, cifra que pretende quintuplicar para 2021. Assim como suas competidoras, também começou trabalhando com o ambiente corporativo. Hoje, 70% de suas lojas ainda estão em locais de trabalho.
As três empresas ouvidas dizem que o modelo de “honest market” só é rentável em locais com mais de cem unidades habitacionais. Uma parcela das vendas fica com o condomínio, até para que ele possa cobrir custos de energia com o funcionamento do mercado. Na Nutricar, por exemplo, essa porcentagem é, em média, 5%.
Para Maximiliano Carlomagno, sócio da consultoria em inovação Innoscience, o modelo vem para competir com os tradicionais, mas não para superá-los de vez.
“Tenho dificuldade para prever a viabilidade de longo prazo. Sinto que, se tivermos um cenário igual ao anterior à pandemia, as pessoas ainda agirão de outras formas.”
Wilson Poit, diretor-superintendente do Sebrae-SP, diz que os “honest markets” não são um fenômeno momentâneo e tendem a crescer.
“O brasileiro gosta do atendimento pessoal, mas isso muda com o tempo. Esse modelo já emplaca bem para quem não se incomoda com impessoalidade e busca proximidade nas compras.”
Falta de AVCB pode render multa alta ao condomínio
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros após vistoria certifica a segurança do prédio
A prevenção de incêndios em condomínios é essencial para preservar a vida de moradores e colaboradores. Além de ter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em dia, especialistas destacam que a equipe gestora deve cuidar da manutenção dos equipamentos, treinar pessoas e estar atenta a possíveis riscos.
A prevenção de incêndios em condomínios é essencial para preservar a vida de moradores e colaboradores. Além de ter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em dia, especialistas destacam que a equipe gestora deve cuidar da manutenção dos equipamentos, treinar pessoas e estar atenta a possíveis riscos.
Se houver uma vistoria do Corpo de Bombeiros e forem encontradas irregularidades que comprometam a segurança do prédio, o fiscal pode aplicar advertência, multa e até cassar a licença do AVCB. A multa varia conforme a gravidade da infração, começando em R$ 276,10 e podendo chegar a R$ 276.100,00. Além disso, dependendo da situação, o síndico pode responder de forma civil ou criminal.
O advogado Fernando Zito explica que o AVCB é um laudo técnico que certifica a segurança da edificação contra o risco de incêndios. Dentre os objetivos do documento estão proteger a vida, dificultar a propagação de um incêndio, permitir meios de extinção do fogo e reduzir danos ao meio ambiente e patrimônio.
Desde abril do ano passado, os bombeiros podem fazer vistorias em edificações sem aviso prévio. “Eles avaliam o cumprimento do Auto, não basta só ter o documento”, explica Zito.
Segundo Juliana Parente, gerente administrativo do Grupo Graiche, desde que os bombeiros passaram a fiscalizar diretamente, os síndicos têm procurado mais a administradora para regularizar a situação.
Juliana afirma que dos 800 condomínios administrados pela empresa no estado de São Paulo, 60% têm o AVCB válido, 20% estão com o procedimento em andamento e 15% vencidos. “Os vencidos são prédios muito antigos que precisam realizar muitas adequações com custo alto.”
Nestes casos, os locais precisam fazer uma programação financeira e aprovar em assembleia antes de começar o processo. “Nós sempre tentamos informar e conscientizar sobre a importância da renovação.”
Paulo Rewald, engenheiro e diretor de Normalização da vice-presidência de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, explica que há diversas regras que devem ser cumpridas conforme a edificação. As mais comuns envolvem o treinamento da brigada de incêndio, desobstrução das rotas de fuga, verificação de equipamentos como iluminação de emergência, mangueiras e extintores, por exemplo.
Mantenha o prédio regularizado
O que é AVCB
- Auto de Vistoria dos Corpos de Bombeiros
- Documento que comprova a segurança da edificação no combate de incêndios
- Prédios residenciais devem renová-lo a cada cinco anos
- O Decreto Estadual Nº 63.911/18 regulamenta a questão de segurança contra incêndio em São Paulo
- Desde abril de 2019, bombeiros podem fazer vistorias nos prédios sem aviso prévio
- Além da necessidade de ter o AVCB, a fiscalização inclui avaliar se o documento está sendo cumprido
Principais objetivos do AVCB
- Proteger a vida dos ocupantes do local
- Dificultar a propagação de um incêndio
- Proporcionar meios de controle de extinção de incêndio
- Reduzir danos ao meio ambiente e patrimônio
Situação dos prédios
- Em geral, os prédios mais novos costumam ter o AVCB, para que a ocupação ocorra
- Já prédios mais antigos, anteriores as leis atuais, podem ter dificuldades financeiras e estruturais para se adaptar
- Ainda assim, há normas específicas para que estes edifícios também sejam seguros
- É importante que haja uma assembleia abordando, o que será feito e quando vai custar
Como obter ou renovar
Além das decisões em assembleia, em geral:
- Condomínios contratam uma empresa especializada para fazer vistoria e identificar pontos que precisam ser readequados
- Alguns prédios antigos podem precisar elaborar um projeto de segurança contra incêndio
- Os prédios providenciam as correções com acompanhamento profissional
- Após cumprir o que a legislação determina, há o pedido para que o Corpo de Bombeiros faça a vistoria e, assim, emitir ou renovar o AVCB
Prejuízos da irregularidade
- Há despreparo em situações de incêndio e risco à vida dos condôminos
- Caso o prédio não tenha ou esteja vencido, algumas seguradoras não pagam o valor do prêmio após acidente, alegando falta de segurança
- Dependendo da situação, o síndico pode responder de forma civil ou criminal na justiça
- Se o prédio estiver irregular mesmo com o AVCB dentro da validade, o corpo de bombeiros tem o direito de advertir, multar e até cassar a licença
- As multas variam de R$ 276,10 a R$ 276.100,00 conforme a gravidade da infração
Como manter o prédio regularizado
Há vários requisitos que atestam a segurança do edifício, os mais comuns envolvem:
- Ficar atento às regras de segurança
- Manter rotas de fuga desobstruídas
- Corredores e escadas não devem ter obstáculos
- Ter sinalização adequada
- Treinar a equipe da Brigada de Incêndio
- Curso em que as pessoas responsáveis aprendem manusear equipamentos e como ajudar em casos de incêndio
- Verificar o funcionamento de equipamentos como extintores, mangueiras, iluminação de emergência, hidrantes e bomba de pressão periodicamente
- Em caso de vencimento, fazer a troca ou recarga do item imediatamente
- Os equipamentos de proteção contra incêndio devem ser certificados pelo INMETRO
- Isolar áreas de risco
- Prédios com cilindro de gás, por exemplo, devem mantê-los protegidos por grades e com ventilação adequada
- Atenção: em função da idade e estrutura do edifício, pode haver necessidades específicas de adequação
Consulte o AVCB do seu prédio
- Acesse o site
- Clique em “Pesquisa Pública” e escolha a consulta de Licenças por número ou endereço
- Insira os dados socilitados e veja o documento
Fontes: Fernando Zito, advogado especializado em direito condominial
Juliana Parente, Gerente Administrativo do Grupo Graiche
Paulo Rewald, engenheiro e diretor de Normalização da vice-presidência de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP
Corpo de Bombeiros São Paulo
EMPRESAS CLANDESTINAS DE SEGURANÇA: COMO IDENTIFICAR E SE PROTEGER CONTRA OS RISCOS
Atuando fora da legalidade, empresas clandestinas de segurança podem colocar a sua organização em risco. Veja como se proteger!
Lidar com a segurança privada e a vigilância patrimonial é uma tarefa complexa e que exige preparo e conhecimento agregado, tanto por parte do vigilante quanto por parte da empresa. Por isso, para atuar nesse mercado é necessário cumprir uma série de exigências legais, que garantam sua atuação. Ainda assim, em um mercado paralelo, companhias clandestinas de segurança seguem agindo e oferecendo mão de obra barata e insegura.
Esse tipo de contratação transmite uma falsa sensação de segurança, pela presença do “vigilante” (muitas vezes sem o curso de formação). Porém, acaba gerando uma série de problemas e riscos escondidos sob a superfície. Identificar e evitar contratos desse tipo é a melhor forma de evitar problemas legais para a contratante.
Como identificar uma empresa clandestina de segurança?
Para agir dentro da lei, as companhias de segurança devem estar devidamente autorizadas pela Polícia Federal. As normas de funcionamento, estabelecidas pela Lei nº 7.102/83, são regulamentadas pelo Decreto nº 89.056/83 e pela Portaria nº 992. Para se proteger e identificar empresas fora da legislação, cheque se todas as autorizações foram concedidas. Você pode incluir a exigência da apresentação desses comprovantes no momento da abertura da concorrência, por exemplo.
Também é possível realizar a checagem por conta própria, a Polícia Federal disponibiliza em seu site áreas para consultar a idoneidade tanto da organização quanto dos vigilantes contratados.
Por que escolher uma empresa legalizada
Contratar uma instituição legal oferece diversas vantagens quando comparado com a contratação de uma clandestina. A principal delas envolve o cerne dessa atuação: contratar uma empresa legalizada é uma questão de segurança. Isso porque, ao cumprir a legislação vigente, a companhia demonstra um nível de responsabilidade que falta à clandestina.
A estrutura que mantém uma companhia idônea funcionando agrega tranquilidade e garantias para a contratante. Escolher uma entidade legalizada é contar com um aparato legal, jurídico, econômico e funcional que uma clandestina não pode oferecer. Além disso, ao contratar uma corporação não-legalizada, a contratante se torna co-responsável por ocorrências com o vigilante, processos trabalhistas e acidentes de trabalho.
Processo de contratação
Uma das principais diferenças práticas entre clandestinas e legalizadas é o processo de contratação do vigilante. Corporações ilegais trabalham com contratos de profissionais “autônomos” que muitas vezes não têm as autorizações e treinamentos necessários para atuarem como vigilantes. Isso coloca a empresa contratante em uma posição de fragilidade. A falta de treinamento pode levar a acidentes, pelos quais a responsabilidade poderá cair sobre a contratante. Já a falta de regulamentação pode levar a consequências legais na ocorrência de fiscalizações.
Garantir que o processo de contratação foi adequado, considerando o perfil certo para a vaga e os treinamentos necessários para a função, é uma forma de diminuir os riscos a que tanto o profissional quanto o patrimônio estão expostos.
Em São Paulo, conflitos em condomínios se multiplicam na pandemia
Os conflitos em condomínio se multiplicaram durante a pandemia de coronavírus, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC).
Os registros de queixas dobraram e até triplicaram em alguns prédios de acordo com a entidade que reúne empresas que administram cerca de 16 mil condomínios.

As reclamações cresceram na proporção em que as pessoas passaram a ficar mais tempo em casa, na avaliação do presidente da associação, José Roberto Graiche Junior. “O pessoal, antes da pandemia, não estava acostumado a ficar tanto tempo dentro de casa. Agora, tem que trabalhar em casa e conciliar a escola dos filhos com estudo online”, explica.
O barulho tem sido a maior reclamação no período, segundo ele. “O barulho de pessoas dentro da unidade: fazendo aula de música, arrastando móvel ou as crianças brincando naqueles condomínios onde não está liberado o playground”, destaca.
As reformas também se tornaram objeto de várias disputas. “Agora, com a flexibilização [da quarentena], as obras dentro das unidades voltaram, com algumas restrições, algumas regras para poder acomodar tanto a pessoa que precisa fazer reforma como as que ainda estão em casa”, acrescenta.
Diálogo

Porém, de acordo com Graiche, a maior parte dos conflitos têm sido resolvido com diálogo entre síndicos e moradores. “Uma simples conversa do síndico ou zelador, dando um toque de que a pessoa está incomodando o vizinho, a grande maioria das vezes já resolve. Ou uma simples conversa entre os próprios vizinhos”, ressalta.
Síndico de um condomínio com aproximadamente 1,6 mil pessoas em 448 apartamentos, Paulo Werneck diz que tem buscado o bom senso e se desdobrado para mediar as diferentes opiniões. “A gente está tendo que ser prefeito, advogado, presidente. Cada um quer uma coisa.
A pessoa tem que entender que o direito acaba onde começa o do vizinho”, comenta sobre as dificuldades em gerir o condomínio na região do Morumbi, zona sul da capital paulista.
Paulo conta que, antes da pandemia tinha que lidar, em média, com três ou quatro reclamações de moradores. No últimos dois meses, no entanto, o síndico já teve que mediar mais de 20 conflitos. “Tem muita reclamação de barulho. Criança pulando. Mesmo não sendo tarde da noite o pessoal reclama, porque as crianças não têm onde brincar”, conta a respeito de como o home office [trabalho em casa] fez parte dos moradores ficarem mais exigentes em relação ao silêncio.
Quando isso ocorre, o síndico diz que tenta conversar com o morador do apartamento de onde vem o barulho. “Quando o barulho é muito alto, a gente tenta conversar”, diz. No caso das unidades com crianças, às vezes um tapete ou uma conversa com os pequenos ajuda a reduzir o incomodo para o vizinho.
Uma novidade da pandemia são, segundo Paulo, as reclamações sobre o uso de máscara nos espaços internos do condomínio. Ele explica que, como parâmetro, os prédios adotam normas semelhantes às da prefeitura e do governo estadual para o funcionamento do comércio e serviços.
“Tem sempre um ou outro que esquece ou fala que não acha certo usar, porque está fazendo exercício físico. As academias exigem máscara. A gente procura se adequar à norma do governo, buscando a realidade do condomínio”, conta.
Mas, mesmo com os desentendimentos, o síndico diz que os moradores têm buscado o entendimento e sido solidários nos tempos difíceis. “Apesar dos conflitos, eu diria que o pessoal está mais solidário um com outro. Tem feito ações dentro do condomínio para ajudar comunidades mais próximas”, diz.
Condomínios se preparam para a reabertura das áreas comuns
Especialistas afirmam que a flexibilização tem de ser gradual e seguindo as normas dos governos
A reabertura parcial de parques públicos e academias tem levado aos condomínios um dilema sobre a liberação de churrasqueiras, quadras, salões de ginástica e playground, fechados ao longo da quarentena imposta pelo coronavírus. Segundo especialistas, a flexibilização a partir de agora deve ser gradual, como têm feito os governos estadual e municipal.
“O síndico pode flexibilizar. Tive síndicos que já estão liberando academias, salões de ginástica, mas com controle, com uma pessoa por aparelho e agendamento do espaço. A mesma organização acontece com piscina, brinquedoteca, playground”, afirma o advogado especializado em condomínios, Alexandre Callé.
Segundo ele, os condomínios têm autonomia para decidir o que será feito, por se tratar de propriedade particular. Mas sempre com bom senso. “É recomendável seguir o que o governo está fazendo, por uma questão de saúde. Isso é emprestado, por analogia.”
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat também afirma que, mesmo por analogia, não há mais como impedir a reabertura de espaços comuns em cidades como São Paulo, onde uma série de atividades já são permitidas. “Isso deve ser multiplicado dentro dos condomínios. Embora os decretos não tragam a especificidade sobre condomínios, que estão em uma relação privada, por analogia nós aplicamos”, afirma.
Apesar disso, Karpat ressalta que é preciso cuidado. “Devem levar em conta, de preferência, horários reduzidos e diminuição de pessoas. Sempre preservando a saúde e com orientações sobre o uso de máscaras, de álcool em gel e distanciamento social”, diz.
Os especialistas têm visões diferentes sobre como tomar a decisão de flexibilizar o uso de áreas comuns dentro dos prédios. Para Callé, o recomendável é que a decisão seja tomada por meio de assembleia virtual ou então de uma reunião do conselho, na impossibilidade de reunir os moradores devido à pandemia.
Já Karpat afirma que não cabe mais uma decisão, mas uma programação sobre como fazer a flexibilização. “Não pode manter essas áreas fechadas, porque a lei não dá mais esse subsídio. O síndico não tem que questionar sobre a reabertura, uma vez que não existe uma normativa que impeça a utilização dessas áreas”, explica.
Segundo Callé, o síndico só pode ser responsabilizado por algum problema, se for negligente, se fez a flexibilização, mas não tomou os cuidados. “Se foi prudente, se determinou uso aos poucos, com cuidado da saúde dos condôminos, não tem como ser responsabilizado”, afirma.
“Um exemplo, a academia estava fechada durante todo esse período e ele vai abrir com restrição, uma pessoa por vez, por aparelho. O condômino vai lá e tem que fazer a higienização após o uso, tudo que for necessário. Daí o condômino pegou o coronavírus. Quem garante que foi na academia?”, disse.
*
QUARENTENA | FLEXIBILIZAÇÃO
ANALOGIA
É a palavra-chave para entender de que maneira os condomínios devem agir durante a flexibilização. O ideal é fazer a liberação gradual dos espaços, como os governos estadual e municipal têm feito em relação a parques e academias, por exemplo
Salão de festa
Pode ser liberado, mas com limitação no número de pessoas
Churrasqueira
Liberação gradual, durante apenas um dia na semana, para uma única família
Salão de ginástica
Deve seguir o que o governo pede em relação a academias, como, por exemplo, limite de pessoas por aparelho ou agendamento do espaço, com higienização após o uso
Brinquedoteca ou playground
Também uma família por vez, sem aglomeração, com higienização após o uso
CONVIDADOS
Nas churrasqueiras e salões de festa, o condomínio pode estabelecer um limite de cinco convidados, por exemplo, com uso de máscara ao circular por áreas comuns
LIMPEZA
Higienização frequente de elevadores, corrimãos e áreas de passagem deve ser mantida
MÁSCARAS
Uso deve permanecer obrigatório nas áreas comuns, assim como é exigido da população em geral nas ruas
QUEM DECIDE
O ideal é a realização de uma assembleia presencial, mas a pandemia impede a aglomeração de pessoas. Diante disso, vale uma reunião de conselho ou assembleia virtual
CUIDADO!
Mesmo durante o período de flexibilização, o risco de contaminação ainda é elevado e um surto de coronavírus no condomínio pode afetar severamente a vida dos moradores
Fontes: Alexandre Callé e Rodrigo Karpat, advogados especializados em condomínios
Também serviços de terceiros como a desentupidora 24 horas https://www.hidromixdesentupidora.com.br foram liberados com as exigências da OMS.
Segurança em condomínios também depende da colaboração dos moradores
A quantidade de notícias acerca de invasão e furto em condomínios assusta. Em uma metrópole como São Paulo, está cada vez maior o número desse tipo de ocorrências, daí a necessidade de adotarmos algumas práticas no dia a dia que influenciem diretamente a segurança da nossa família e vizinhos.
É de conhecimento geral que, em um condomínio de prédio ou casas, o porteiro é o profissional essencial à segurança dos moradores e cuidados com o patrimônio, tendo em vista que, na sua grande maioria, os incidentes que colocam em risco a segurança do condomínio se dará na portaria de pedestres ou no acesso de veículos.
É essencial investir em treinamento, orientação e rever as rotinas de segurança, mas o foco sempre é o funcionário responsável pela portaria, sendo que o morador também tem papel preponderante para efetiva segurança do condomínio.
Geralmente o foco dos principais cuidados a se adotar na rotina da portaria tem por alvo os porteiros, mas neste artigo analisaremos o quanto a atitude do condômino pode influenciar na rotinas do porteiro e, consequentemente, fragilizar a segurança do condomínio.
Um porteiro é remunerado para cumprir com obrigações nas rotinas do dia a dia, observar e estar atento sempre, porém, há quem julgue, segundo a sua concepção, que o profissional não está fazendo nada por estar ali parado. Entre uma observação e outra, de que o colaborador não faz nada, são vários os condôminos que querem dar mais uma afazer ao colaborador durante a execução da sua missão: – ‘Tem como me ajudar com a bagagem?’; – ‘Poderia abrir a porta para mim?’; – ‘Leva o guarda-chuva para a minha esposa’; – ‘Tem como você olhar a minha bicicleta apoiada ali no muro’?, etc.
Mas, se o colaborador se negar fazer o que foi interpelado, o que se ouve são impropérios perniciosas sob a égide de argumentos, como: – ‘Eu estou pagando’; – ‘Sou seu patrão’; – ‘Sou eu quem mando’; – ‘Vou te mandar embora’, – ‘Você vai ver’, etc., que não contribui em nada para a melhoria da segurança do condomínio, e acaba abrindo uma brecha no elemento mais importante da segurança pessoal: a confiança.
Não deixar ninguém entrar sem autorização
É obvio que nenhum visitante pode adentrar em um condomínio sem autorização do morador, e quando acontece de alguém entrar no condomínio sem a devida autorização, a conclusão é que o porteiro foi descuidado ou errou.
Não obstante a falha do porteiro, por descuido ou erro, é possível que outro componente tenha influenciado a atitude do porteiro. É de conhecimento que, não importa se alguém já visitou o local várias vezes, ou se está acontecendo um evento com diversos convidados em um dos apartamentos, certo é que qualquer visitante só adentre ao condomínio após autorização de um morador adulto responsável. Entretanto, se o morador gosta de chamar a atenção do porteiro por não reconhecer o seu veículo, fica nervoso por não ser franqueada a entrada do seu parente ou conhecido, não gosta de abaixar o vidro do veículo para o porteiro observar os ocupantes, se impõe ao descumprir regras do condomínio, etc., a possibilidade de o ‘descuido’ ou do ‘erro’ ter origem no próprio morador é muito grande.
Não repassar informações
O porteiro jamais deve repassar informações acerca da rotina dos moradores do condomínio para ninguém, no entanto, o próprio morador deve ter o cuidado de não dar informações sobre a sua rotina a ninguém.
Um morador não deve comentar hábitos e horários de moradores com prestadores de serviço, assim como os porteiros. Às vezes, um comentário inocente do próprio morador pode facilitar o planejamento de um furto ou uma abordagem de um morador no portão ou na entrada da garagem.
Por exemplo: falar com um prestador de serviço que só pagará no outro dia, porque está sem dinheiro e que irá ao banco só no outro dia, é uma informação que não deve ser dada.
Não se deve comentar na frente de vizinhos, entregadores, porteiros, empregados, etc., que realizará um pagamento à vista de certa quantia, pois incontinentemente, a pessoa está expondo a sua segurança e deixando vulnerável o seu imóvel.
Tomar cuidado com entregadores ou mudanças repentinas
Muitas pessoas mal intencionas tentam se passar por entregadores para conseguir acesso ao condomínio, por isso as encomendas devem ser recebidas diretamente pelos moradores na portaria, evitando a entrada de todos entregadores. Entretanto, essa regra, apesar de essencial a segurança de todos, para alguns moradores é chata e incomoda, e acabam pressionando os porteiros a abrirem exceções. Pressionar o porteiro para abrir exceções ao bel prazer de alguns, colocará todos os moradores em riscos, pois será em algumas dessas exceções que alguém mal intencionado entrará no condomínio, e o controle não será efetivo.
Prestar atenção na entrada e saída da garagem
O porteiro precisa confirmar as placas de todos os carros que entram no prédio, bem como verificar se efetivamente o condutor do veículo é o morador do condomínio, isto porque bandidos podem clonar o veículo e a placa ou estarem com os moradores tomados de refém.
O morador que é recalcitrante em se identificar, não baixar o vidro do veículo para ser identificado, brigar com o porteiro ao ser abordado, etc., na verdade rema contra a sua própria segurança, e põe e risco a segurança dos demais moradores.
Fazer a manutenção da infraestrutura de segurança
Todo sistema de segurança com o decorrer do tempo carece de manutenção. Sistemas de portas automáticas, trincos eletroeletrônicos, interfones, câmeras, sensores e área de iluminação das áreas comuns, entre outros aspectos, carecem de manutenção preventiva, mas há moradores que acham que investir nesses quesitos é desperdício.
Como definir regras de segurança
As normas de segurança a serem adotadas em um condomínio devem ser analisadas, ponderadas e decididas em assembléia com a participação de todos os moradores, pois se assim não for, o plano de segurança será menos efetivo.
É importantíssimo um sistema de segurança que leva em conta: iluminação em todas entradas, iluminação e instalação de câmeras nos principais pontos sensíveis do condomínio, alarmes em centrais de monitoramento, sistemas de portarias e identificação, etc., porém, o mais importante de toda a rede de segurança são as pessoas que compõe o sistema: moradores e funcionários.
Se o morador verificar alguma conduta de um funcionário ligado a segurança do condomínio que, ao seu ver não é legal, compatível ou que deixa a desejar, recomenda-se que se procure o sindico para relatar a inconformidade, mas não se dirija diretamente ao funcionário para chamar a atenção.
A sua compreensão e colaboração dos moradores são fundamentais para a segurança do condomínio. Atitude que desautorizem o funcionário, ou que o exponha a uma condição vexatória, ou que o levará a uma reprimenda pública, simplesmente fará com que aquela pessoa se acovarde no momento que deva tomar uma atitude firme ante uma atitude que pode gerar perigo real.
Tenha o hábito de cumprimentar os prestadores de serviço, e elogie as ações dos funcionários que visam garantir a segurança de
todos, mesmo quando pareça representar algum transtorno para você ou para as suas visitas. Por isso, é de bom alvitre deixar estabelecido nas reuniões de condomínios regras bem objetivas a serem seguidas pelos colaboradores, e se forem cobradas, elogie e incentive a que permaneça assim.
Evite tratar com os prestadores de serviço quando estiver sob efeito de alguma bebida alcoólica, pois geralmente o álcool faz surgir os extremos do comportamento humano.
O melhor é ter certeza do gabarito, competência e treinamento de toda equipe de segurança do seu condomínio.
Há algumas regras de segurança para os moradores do condomínio que não cabe aos funcionários, que são:
Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas próximas à entrada de seu condomínio;
Ao estacionar o veículo na garagem, deixe trancado, sem pacotes e objetos a vista e com o alarme ligado;
Alertar a portaria para que receba as encomendas feitas se perceber que não poderá recebe-las;
Cumpra a regra de sempre ir atender os entregadores na recepção;
Quando solicitado à portaria, verificar o que se trata, e só então descer para atender;
Não deixe cópias das chaves na portaria;
Não deixe portões abertos ao se despedir de visitantes;
Os empregados não podem ter todas as chaves da dependências da casa;
Todos os condôminos devem conhecer e respeitar as regras e todo sistema de segurança. É importante ainda zelar por sua boa conservação.
Evite passar informações de hábitos do condomínio a estranhos, e isto inclui pessoas que alugaram apartamentos recentemente.
A administração/sindico devem deliberar com todos que, quando alguém alugar o apartamento, que cópia de dados e documentos devem ser encaminhados para análise do condomínio, tendo em vista, que vários incidentes de segurança ocorreram por indivíduos mal intencionados alugarem um apartamento só para terem acesso ao local.
Administradora/síndico
A Administração ou o Síndico concatena a vontade dos condôminos, e por isso precisa periodicamente fazer reuniões com os condôminos a fim de despertar a consciência de todos para as questões da segurança, que é responsabilidade de todos;
Enfatize a necessidade de cadastro de todos os condôminos com dados pessoais, placas, modelo e características dos veículos e, até de parentes próximos, tendo em vista as questões de emergência.
Estabeleça um sistema de identificação para todos os visitantes, de modo a não comportar exceção, sendo necessário a ciência do condômino que será visitado.
Se não há pessoal na portaria para acompanhar o andamento de todos os trabalhos realizados por terceiros no edifício, que estabeleça regras para alguém do condomínio, ou o síndico acompanhe.
Na contratação dos funcionários, após exigir documentos e referências, se faz necessário se certificar quanto à autenticidade e veracidade das informações, o que deve ser feito junto aos órgãos oficiais, e até mesmo através das redes sociais.
Questões de segurança é um tema inesgotável, mas o essencial em todas regras de segurança, é a colaboração da coletividade em prol de um bem comum.
A desentupidora Hidromix apoia estas informações de segurança sobre condominio, acesse nosso site, https://www.hidromixdesentupidora.com.br
Mercado vai parar dentro de condomínios residenciais em SP
Em projeto piloto, rede Hirota inaugura unidades totalmente automatizadas, sem a presença de funcionários; loja vai funcionar dentro de um contêiner adaptado e oferecer de bebidas a pratos prontos
Em tempos de pandemia, a casa ganhou outras funcionalidades. Virou escritório, academia, cinema, por exemplo. A transformação foi rápida para que todos, mesmo confinados, pudessem manter a vida dentro de uma certa normalidade. Agora a casa pode ser também a própria loja física do supermercado.
Em meados do mês, a rede de supermercados Hirota inaugura duas lojas em áreas comuns de dois condomínios residenciais em São Paulo. Totalmente automatizada e sem a presença de gente, a loja vai funcionar dentro de um contêiner adaptado, inclusive com uma parte refrigerada e vitrine. A intenção é fazer dessa pequena loja uma espécie de despensa, o lugar da casa onde os antigos guardavam os mantimentos.
“Com a pandemia, percebemos que muitos não queriam ir ao supermercado, principalmente os idosos, que começaram a pedir as compras por WhatsApp. Daí, surgiu a ideia de montarmos pequenas lojas dentro de condomínios”, diz o diretor da rede, Hélio Freddi.
Batizado de Hirota Express em Casa, o modelo de loja terá dois tamanhos: 15 e 30 metros quadrados. Em média, serão oferecidos 500 itens, entre alimentos, bebidas, artigos de higiene e limpeza, frutas, verdura, legumes e itens refrigerados, como carnes e pratos prontos.
Por meio de um aplicativo, o cliente cadastra a biometria ou QRCode. Essas serão as chaves para abrir a porta da loja. Dentro, escolhe os produtos e paga no cartão, após passar as compras pelo self check-out. Todo o ambiente é filmado. “Não há contato humano”, diz Freddi. Duas vezes na semana, o funcionário repõe itens e limpa a loja.
Eduardo Terra, presidente do Sociedade Brasileira de Varejo, diz que o modelo de negócio é inovador. “A pandemia criou uma jornada de consumo diferente: ao invés de as pessoas irem à loja, a loja vai até elas.” Isso funcionou inicialmente com a aceleração do e-commerce e da venda por meio de aplicativos de entrega. Agora a loja dentro de condomínios faz todo sentido, argumenta. “Aquela jornada do consumidor saindo de casa, pegando elevador e ônibus, virou a vilã da contaminação no momento.”
Limites e responsabilidades do condomínio em relação ao coronavírus
Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre moléstias contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse/propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo. Roma temia a lepra (hanseníase), a “peste negra” (leptospirose) na Europa da Era Medieval e por aí vai.
O avanço das ciências biomédicas gerou uma relativa segurança da sociedade contemporânea, tanto que não se vê mais com tanta frequência previsão sobre doenças em convenções. Por outro lado, essa sensação de segurança de vez em quando é desafiada, agora é a vez do novo coronavírus (COVID-19).
Seguindo a essência do Direito de Vizinhança, o artigo 1.336, IV, do Código Civil brasileiro, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. Fazendo uma leitura conjunta com as atribuições do síndico previstas no artigo 1.348, também do Código Civil, chega-se à conclusão de que cabe ao condomínio fiscalizar tal dever, especialmente no que toca o uso das partes comuns e exposição aos demais condôminos e ocupantes. Muito embora os vizinhos também possam tomar suas medidas individuais com base no artigo 1.277 do Código Civil.
Esse breve trabalho tem como objetivo listar de forma sumaríssima quais medidas um condomínio pode adotar para combater doenças infectocontagiosas, mas com fundamento administrativo e jurídico.
Em primeiro lugar, deve-se atentar que, quando se fala em formas de conter doenças, há necessidade de fundamento biomédico para se promover determinada ação condominial. Citam-se duas fontes que podem ser utilizadas como base para determinada ação do condomínio: ato público ou parecer de profissional ou entidade especializada em doenças infectocontagiosas.
Levando em conta que todas ou quase todas as medidas provavelmente restringirão os condôminos/ocupantes em suas propriedades/posses, é imperativo que as ações tenham fundamento técnico. Tal fundamento pode ser retirado de um decreto do Poder Executivo, de uma orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de uma regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outros. Em resumo, não se deve tomar medidas sem consultar um especialista antes.
1. Restrições de acesso à edificação – serviço essencial
Dependendo de como é o acesso ao condomínio, a porta de entrada pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um número muito grande de pessoas. Nesse caso, o ideal é viabilizar a abertura remota da porta. Se existe um porteiro com esse acionamento remoto, é o que deve ser priorizado, bem como qualquer outra forma disponível.
A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica deve ser evitada também e pelos mesmos motivos.
Como se trata de forma de acesso à edificação, é possível se regulamentar tal acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem o condomínio quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público – como a feita na China, proibindo entrada de visitantes em prédios.
Não se pode deixar de mencionar a importância de se proibir atividades de hospedagem, como as negociadas via Airbnb ou Booking, pois têm natureza não residencial e expõe a coletividade à grande rotatividade e, consequentemente, risco de contágio. Muito embora, dadas as circunstâncias, seria de grande ousadia alguém se arriscar oferecer hospedagem ou se hospedar nesse momento.
2. Restrições de uso do elevador, escadas e demais dependências de acesso – serviço essencial
A preocupação com o elevador se funda no espaço curto entre os usuários dentro do aparelho de transporte em ambiente fechado e ventilação limitada ou inexistente. Sem eliminar o uso do elevador, é possível reduzir o limite de pessoas que podem utilizar o elevador ao mesmo tempo, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária ou quem mais desejar. Cautela extra se impõe com os botões do elevador (internos e externos) que se tornam também focos de contágio.
Também é possível implementar restrições semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a portaria e corredores), mas com avaliação proporcional do tamanho do ambiente e, especialmente, sem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.
3. Interdição parcial ou total de áreas comuns não essenciais
Piscina, academia, salão de festas, sauna, quadra poliesportiva e outros espaços semelhantes podem ser fechados ou impostas regras que reduzam seu funcionamento (redução de horários ou de pessoas utilizando simultaneamente). Muito embora tal determinação afete de forma direta a propriedade dos condôminos, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva.
4. Formalidade para a adoção das medidas mencionadas
Em se tratando de uso de áreas comuns, a competência para se criar regras é da assembleia. No entanto, dependendo do embasamento, o síndico pode e deve tomar as decisões que entender mais adequadas para resguardar a saúde dos ocupantes da edificação. Posteriormente, mas oportunamente, convocará assembleia para prestar contas de seus atos e ratificar suas decisões ou o responsabilizar por elas. Essencial que tenha fundamento jurídico para cada ato que praticou para evitar ser responsabilizado cível, criminal e administrativamente.
Porém, a própria realização de assembleia pode ser um fato nocivo à saúde dos condôminos – ponto que será avaliado a seguir.
5. Assembleias – reunião virtual – voto à distância – voto por escrito – assembleia permanente
Mais preparados são os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância – o que pode ser facilmente implementado com avaliação de seu jurídico. Participação e voto viabilizado por, por exemplo, WhatsApp, Skype, zoom etc. Com a adequada preparação jurídica, a parte presencial da assembleia pode ser substituída por uma conferência online em tempo real e coleta individualizada de voto, também à distância.
Sob outro aspecto, embora não tão eficiente, também os condomínios que já regulamentaram internamente forma de se realizar assembleias permanentes, também podem minimizar o contato coletivo, estabelecendo sessões de deliberação com um pequeno número de pessoas. O uso dessa via também deve ser bem trabalhado pelo jurídico do condomínio, para evitar fraudes ou invalidação judicial.
Se nenhuma das hipóteses acima puderem ser utilizadas, somente as assembleias imprescindíveis devem ser realizadas. Para tanto, deve-se ter em mente o seguinte:
– Realizá-las em ambiente aberto, mesmo que não seja o costume;
– Permitir em caráter excepcional, envio de votos por escrito (que, na prática, não é diferente de uma procuração), preferencialmente, digitalizados;
– Substituir a lista de presença por gravação e/ou registro da presença pela presidência da assembleia;
– Declarar como prejudicados itens que possam ser adiados, encurtando o tempo da assembleia presencial;
– Reduzir o tempo de duração da reunião com uma condução mais célere pelo presidente e fechando a ata nos dias seguintes;
– Deixar espaço físico obrigatório entre os participantes e exigir o uso de máscaras;
– Barrar a participação de pessoas que aparentem ter problemas de saúde – claramente é uma discriminação e ineficiente, levando em conta que nem sempre um portador de doença infectocontagiosa apresenta sintomas, mas trata-se de filtro que reduz os riscos e a pessoa pode enviar procurador para representá-la.
Um grande receio dos condomínios é para o item de eleição de síndico que, se não votado, poderá prejudicar a representação do condomínio perante bancos e a Receita Federal. Apesar de ser uma preocupação válida, entende-se que, sob o risco de contágio, há fundamentação jurídica suficiente para se obter autorização excepcional para manter tal representação perante terceiros, mesmo que com o apoio do Poder Judiciário.
Deve-se ter em mente que dificilmente o Poder Judiciário invalidará assembleia que teve o máximo de cautelas jurídicas por uma ou outra falta de conformidade, especialmente considerando o risco de contágio. Se dará mais atenção ao conteúdo do que a forma. Por essa razão, é importante que se discutam apenas itens essenciais, que não demandem quórum qualificado e que cada passo tenha fundamento de fato e de direito.
6. Das obrigações de proteção e informação de quem está doente ou com suspeita
Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:
– Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;
– Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.
Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual (EPI) para seus funcionários (máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies). Também é recomendável a instalação de dispensers com álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.
Vale lembrar que o SUS desenvolveu um aplicativo com o objetivo de conscientizar a população sobre o COVID-19, e para isso, o aplicativo conta com diversas funcionalidades e ainda realiza uma triagem virtual, indicando se é necessário ou não a ida ao hospital em caso de suspeita e infecção do Coronavírus. Essa informação precisa ser disseminada entre os ocupantes, funcionários e prestadores de serviço do prédio.
Por fim, o descumprimento de regras que visam proteger a saúde dos ocupantes está sujeito à multa e outras medidas judiciais de emergência. Destacando que são crimes contra a saúde pública propagar doenças (artigo 267 do Código Penal) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (artigo 268 do Código Penal). O gestor condominial deve ter a cautela de solicitar parecer do seu jurídico antes de praticar qualquer dos atos mencionados ou recomendados nesse trabalho.
Coronavírus: o que meu condomínio pode fazer para impedir a disseminação da doença?

As medidas não param por aí, conta a síndica, que está em isolamento domiciliar completo por pertencer a grupo de risco e preferiu que nem seu nome nem o do condomínio fossem identificados. Dois porteiros que têm mais de 60 anos foram colocados em licença remunerada e outro, fora do grupo de risco, contratado temporariamente para substituí-los no período diurno.
















